GOVERNO DE SERG!'?E DECRETO Nt 9.46% DEoyl DE :}Qr‘f@rm DE 1988
Homologa Resolugdo n® 01/88, do Ple ndrio da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que concede gratifica Gdo de presenga do Secretdrio Ge ral da JUCESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig8es que lhe sdo conferidas nos termos do Art 78, item I1, da Constituigdo Estadual, de acordo com a Lei n2 2.608, de 92, item I, alinea "c" do Decreto n2 8.591, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0259, de 15 de janeiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Go VETInNo, DECRET A:
Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 01/88, de 14 de janeiro de 1988, do Plendrio da Junta Comercial do Es tado de Sergipe, concedendo gratificagdo de Presenga ao Secretd rio Geral da referida Junta, cuja Resolugdo com este Becreto € publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na da ta de sua publicacgdo, produzindo efeitos a partir de 12 de ja neiro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contrd rio. Aracaju,cgd de N~ el Ao de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. AN{/;Cg,CARLUS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO %fi?t:r Bafz::Z%ZUis Secretdrio de Estado da Inddstfia, Comércio e Turismo %aié%m @é g&é’fi%’@ Secretdario de Estado de Governo JRNC. t GOVE"F’?NO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO € TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUCAO No 01/88 De 14 de janeiro de 198 Concede Gratificacao de Presenca ao Secretario Geral da JUCESE por comparecimento as Sessoes Plenarias do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe. O Plenario da Junta Comercial de Sergipe - JUCESE -, em sessdo realizada em 14.01.88 como Orgdo de Deliberacdo Superior, no uso das atribuic¢des que lhe sio con feridas pelo Art. 11, inciso II, alinea "a" da Lei Federal ne 4.726, de 13 de julho de 1965, combinado com Art. 92, item I le tra "c" do Decreto n? 8.591, de 29 de julho de 1987. Considerando as disposicOes do Decreto n9 5.789, de 08 de julho de 1983, alterado pelos Decretos nos. 7.169, de 19 de agosto de 1985 e 8.845, de 20 de outubro de 1987, que estabelece valor da gratificacdao de Presenca devida a participantes de Orgdo de deliberacao colegiada no ambito da Administracao Estadual. Considerando que com excec¢ao do Secretirio Geral, os demais vogais da Junta Comercial de Sergipe, ja vem percebendo a gratificacdo de Presenca de conformidade com o citado instrumento legal. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLVE:
Art. 12.
- O Secretario Geral da Junta Comercial de Sergipe, percebera gratificacdo de Presenca "ou jeton", no valor correspondente a 04 (quatro) vezes o valor da referéencia que estiver em vigor para o Estado de Sergipe,por sessdo plenaria a que comparecer ao Colégio de Vogais da JUCESE como Secretario do mesmo, limitada até o maximo de 04 sessOes por mes.
Art. 29.
- Esta Resolugao entrara em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partirdo dia 192 de janeiro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposi coes em contrario, Sala das sessoes do Colégio dos Vogais em Aracaju, aos 14 de j JEFERSON FONSECA DE M S Preside Foi aprovada por unanimidade na sessdo Plenaria do Colégio de Vogais em 14.01.88 - .
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