- A CIDS serda composta de um (1) membro representante de cada um dos seguintes orgéaos, entidades, as sociagdes e instituigdes: A GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N-r 9 {(/ pE X4 pEanerno DE 1988ISecretaria de Estado da Educagao;
IISecretaria de Estado do Trabalho; IIT - Secretaria de Estado da Justiga;
IVSecretaria de Estado do Planejamento;
VSecretaria de Estado da Saude e BemEstar Social; - VI - Secretdrio Especial de Agdo Comunitd ria;
VIIConselho Estadual de Educacdo; VIII Instituto de Previdéncia do Estado de Sergipe - IPES; IX Universidade Federal de Sergipe-UES;
XLegido Brasileira de Assisténcia-LBA;
XIPrefeitura Municipal de Aracaju;
XIIAssociacdo dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XIIIInstituto Lourival Fontes;
XIVCentro de Reabilitacgdo "Ninota Gar cia";
XVSociedade de Ensino e Reabilitagao ROSA AZUL;
XVIAssociacdo dos Portadores de Defici éncias.
§ 12º- A Presidéncia da CIDS sera exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Educacgao.
§ 22º- Nas auséncias ou impedimentos do Presidente a que se refere o § 19 deste artigo, as reunides da CIDS serdo presididas por um dos seus membros, escolhido pela maioria dos presentes. fiE’QL\\ Ao GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N-ra.1LL DE 4 pE{AvErrRo DE 1988
§ 32º- A CIDS reunir-se-a4 com a presenga de, no mlnlmo, a metade mais um de seus membros, e deliberard pela maioria dos presentes a respectiva reuniao.
§ 42º- O Presidente da CIDS, além do voto comum, terada direito ao voto de qualidade, este, porém, somente nos casos de empate.