— P Y - ¢ AR e T WY 2 W T v N A, Qe oStg ern = — oy —: e == e T T m— T T T T Ve R 1 ¢ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 9.169 'ANVNST R DEJ% DE(\\fl crw{ DE 1988 N Redistribui funcionario do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da providéncias correlatas. _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o paragrafo unico do art. 68 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe), de acor do com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutario, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob n? 6548, de 02 de setembro de 1987, na Secre taria de Estado de Governo, DECRETA
Art. 19.
- Fica redistribuido para o Quadro de Pes soal Efetivo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergi pe - ITPS, com o respectivo ocupante, o cargo de Economista, Classe 1, Nivel 2, Codigo SEP/05-01.012, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Poder Executivo do Estado de Sergipe, ocu pado por ADELMO TELES BARBOSA, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Educacao.
Art. 292.
- O tempo de servigo do funcionario a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo na Admi nistragdao Direta, sera computado para fins de direitos e vanta gens no Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, nos termos da legislacdo aplicavel ao pessoal dessa autarquia.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigOes em contrario. Aracaiju, |¥ de \Qo.-—-un.o de 1988; 1672 da Indepen déncia e 1002 da Republica. A NIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERG'™E DECRETO Ne 4.}62 Francisco Pinto Facganha _ Secretario de Estado da Administracao y o(é W fléfiéfiflf&ascimento J Secretario d¢le Estado da Ciéncia e Tecnologia
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