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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9161, de 19 de janeiro de 1988

Nº 9161/1988

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Art. 19.
- Fica constituida a Comissdo Estadual do Centendrio da Aboligdo da Escravatura no Brasil, composta de representantes de orgdos, entidades, associagdes, instituigdes e outras organizagdes da sociedade sergipana envolvidos nas comemoracdes alusivas ao referido Centendrio. Pardgrafo unico - A Comissdo constituida na forma deste artigo caberd cuidar dos necessdrios atos preparati vos, organizar as respectivas agoes e os correspondentes even tos, e promover a realizagdo das comemoragdes do Centendrio da Abolicdo da Escravatura no Brasil, a serem desenvolvidas no Estado de Sergipe, no decorrer do ano de 1988.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N QL]\GJ\ nstitui Comissao Estadual do Cente nario da Aboligdo da Escravatura no Brasil. _ _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do art. 78, inci sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o dis posto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, considerando que O Estado deve participar das comemoragdes a1u51vas ao Cente nario da Abollgao da Escravatura no Brasil, prec1sando, para tanto, que seja constituida uma comissdo que promova essa parti cipagdo, através de agdes, eventos, atos preparativos e reali zagdo dessas comemoragdes, e tendo em vista o qgue consta do Processo n? 0102/88-SEG, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 22.
- A Comissdo Estadual do Centendrio da Abolicdo da Escravatura no Brasil terd a seguinte composigédo:
IJOEL RIBEIRO DA SILVEIRA - Secretario de Estado da Cultura;
IITHEOTONIO NARCISO DA CRUZ NETO - Se cretdrio Especial de Comunicagdo Social;
IIIANTONIO DO AMARAL CAVALCANTE - Dire tor-Presidente da Fundagdo Estadual de Cultura; - S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ‘H‘J\Gj\ D‘Ejm DE_§AVETRO DE 1988
IVWELLINGTON DOS SANTOS - Secretaria de Estado da Cultura (SEEC);
VLUCIA SPINELLI - Fundagao Estadual de Cultura (FUNDESC);
VIMARIA NELI SANTOS - Niucleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB/UES):
VIIMARIA ANGELICA OLIVEIRA - Conselho Estadual de Cultura (CEC);
VIIIANTONIO PONCIANO BEZERRA - Conselho Estadual de Cultura (CEC);
IXCARLOS ALBERTO DOS SANTOS PAULO - Se cretaria Municipal de Cultura de Aracaiju;
XPEDRO MOURA NETO - Prefeito Municipal de Japaratuba;
XIGENARO DE ALMEIDA BROTA - Prefeitura Municipal de Laranjeiras;
XIICARLOS EDUARDO TRINDADE SANTOS - Uni do dos Negros de Aracaju (UNA);
XIIIMANOEL MESSIAS DE JESUS - Culto dos Orixas;
XIVNAZARIO RAMOS PIMENTEL - Associagéo Sergipana dos Empresdrios de Jornal, Radio e Televisdo;
XVVALDOMIRO JUNIOR - Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Aracaju. Pardgrafo uUnico - A Comissdo composta conforme este artigo terd como Presidente o Secretdrio de Estado da Cultura, e como Vice-Presidente o Diretor-Presidente da Funda cdo Estadual de Cultura (FUNDESC).
Art. 32.
- As atividades de apoio e de coordena cdo necessdrias ao desempenho dos trabalhos da Comissao Esta dual do Centendrio da Aboligdao da Escravatura no Brasil, consti tuida por este Decreto, serdo prestadas pela Secretaria de Estado da Cultura. 7 Y, GOVERNO DE SERGIPE E DECRETO N.-° 4 6} pE 18 pefRVETRO DE 1988 _ Art. 49 - Este Decreto entrard em vigor a par tir da data de sua publicacgao.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigdes em contrd 0. pendéncia e 1002 da Remiklica. ANT@’I// (ZZOQE/;)ARE GOVE I%l:\DO WF E?TADO L / \/ Joel Ribeiro da Silveira Secretdrio de Estado da Cultura e — AQM/] Theot o Narciso da Cy¥uz Neto Secretdrio Especial de Comunicagao Especial }/’/‘;g‘. ) Céfu%& () "José Sizino da Rocha Secretdario de Estado de Governo Aracaju, 3 dQ£Szj~42AAJ de 1988; 1672 da Inde fjoc.

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