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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9159, de 18 de janeiro de 1988

Nº 9159/1988

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DECRETO N-r 9 /59 DE/&' DEé%nfErrtO DE 1988

Declara de Utilidade Pfiblica, para fins de desaproprlaqao, drea de ter ra situada no Munlclplo de Barra dos Coqueiros, destinada a implantacgao de projetos urbanisticos e/ou resi denciais. . . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigbes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com as dis posigdes do Decreto-Lei Federal n? 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pelas Leis Federais n2s 2,786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, tendo em vista o disposto no Art. 153, § 22, da Constituicdo Federal, e, Considerando que a partir da implantacgao do Plano Nacional de Habitac&oc Popular - PLANHAP, e do crescimento social e econdmico do Estado, verifica-se uma crescente demanda de habitacao popular, Considerando que a reserva de areas para abertura, conservagdo e/ou melhoramento de vias e logradouros publicos, e para execugdo de planos de urbanizagéo e constru gd3o de conjuntos habitacionais, é necessdria como uma das condi ¢cOes de garantia da continuidade operacional do programa habi tacional, Considerando, finalmente, que da utilidade publica decorrente do grande alcance sdécio-econdmico desses empreendimentos de urbanizagdo e habitacionais, resulta a pos sibilidade legal da necessdria desapropriagdo de dreas de terra para realizagdo dos respectivos planos, DECRETA:

Art. 12.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriagdo, uma drea de terra, de dominio pri vado, com as benfeitorias nela existentes, de propriedade do Sr. ANTONIO NASCIMENTO DANTAS e outros, situada no perimetro urbano da Cidade de Barra dos Coqueiros, e medindo aproximada mente 900.000m? (novecentos mil metros quadrados).
§ 12º- A drea de terra a que se refere o "caput" deste artlgo, é constituida sob forma de um poligno irregular, com 9 vértices, /f£endo seu vértice 1 no cruzamento do X _ GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N-°4.[59 Dfiflfi DE%I‘@‘:ERO DE 1988 Riacho do Guascinim com a Avenida Oceédnica, prolongando-se por vértice 2; segue na diregdo Sul, por 377 metros até o vértice 3; prolonga-se por 252 metros na direcdo sudeste até o vértice 4; continua, na diregdo leste, por 234 metros até o vértice 5; prolonga-se por 527,50 metros na diregdo Norte até o vértice 6; retorna a Av. Ocednica, na diregdo Leste por 180 metros até o vértice 7; toma a diregdo Sul, por aprox1madamente 850 me tros, até o vértice 8, locallzado no inicio da propriedade do Sr. DOMINGOS DE TAL, de onde segue na diregdo Oeste, por 1.100 metros, até o vértice 9, na margem do Riacho do Guascinim, to mando diregdo Norte, acompanhando o mesmo Riacho por aprox1mada mente 1.100 metros, até o vértice 1.
§ 22º- A area de terra de que trata este artigo limita-se ao Norte com a Av. Ocednica e com Terreno da COHAB; ao Sul com a propriedade do Sr. Domingos de Talj; ao leste com a estrada para o Hotel da Ilha; e ao Oeste com (o] Riacho do Guascinim, no Municipio de Barra dos Coqueiros.
Art. 292.
- A drea de terra declarada de Utilida de Publica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da COMPANHIA DE HABITACAO DE SERGIPE - COHAB/SE, para fins de implantagao e/ou melhoramento de vias e logradouros publicos, e execugdo de planos de urbanizagdo e/ou de construgdo de conjuntos habita cionais.
Art. 32.
- A Companhia de Habitacgdo de Sergi pe-COHAB/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em artlculaqao com a Procuradoria Geral do Esta do, a desapropriagdo da drea de terra declarada de utilidade publica por este Decreto. Pardagrafo dnico - Para fins de imissdo provisd ria na posse do imdével, poderd ser alegada a urgéncia de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n? 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias legais.
Art. 4.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigdes em contra o 1f s 19 A= GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N- 9 /59 DE /’5 DE YA VETR(O DE 1988 | Aracaju, /S de Ao——aino de 1988; 1672 da Inde pendéncia e100°2 da Republ4Ca <§A - o m/ 14 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Franciséo ginto Facanha Secretario de Estado da Administracgado it S s dh il }Aflose izino da Rocha Secretdrio de Estado de Governo 7100,

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