Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9159, de 18 de janeiro de 1988
Nº 9159/1988
DECRETO N-r 9 /59 DE/&' DEé%nfErrtO DE 1988
Declara de Utilidade Pfiblica, para fins de desaproprlaqao, drea de ter ra situada no Munlclplo de Barra dos Coqueiros, destinada a implantacgao de projetos urbanisticos e/ou resi denciais. . . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigbes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com as dis posigdes do Decreto-Lei Federal n? 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pelas Leis Federais n2s 2,786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, tendo em vista o disposto no Art. 153, § 22, da Constituicdo Federal, e, Considerando que a partir da implantacgao do Plano Nacional de Habitac&oc Popular - PLANHAP, e do crescimento social e econdmico do Estado, verifica-se uma crescente demanda de habitacao popular, Considerando que a reserva de areas para abertura, conservagdo e/ou melhoramento de vias e logradouros publicos, e para execugdo de planos de urbanizagéo e constru gd3o de conjuntos habitacionais, é necessdria como uma das condi ¢cOes de garantia da continuidade operacional do programa habi tacional, Considerando, finalmente, que da utilidade publica decorrente do grande alcance sdécio-econdmico desses empreendimentos de urbanizagdo e habitacionais, resulta a pos sibilidade legal da necessdria desapropriagdo de dreas de terra para realizagdo dos respectivos planos, DECRETA: