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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9157, de 18 de janeiro de 1988

Nº 9157/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 9. /5% DE JL‘D’ DE XA VErko DE 198 Atualiza valores limites constantes da Lei que dispde sobre Licitacgoes e Contratos na Administracgao Esta dual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituicgdo Estadual, e de acordo com o dis posto no Art. 87 da Lei ne 2.659, de 12 de janeiro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Os valores limites constantes dos artigos 16, paragrafo unico; 21, incisos I, alineas"a", "b" e "c", e II, alineas "a", "b" e "c"; 22, incisos I e II; 52 e 64, inciso III, da Lei ne 2.659, de 12 de janeiro de 1988, ficam corrigidos nos termos do art. 87 da mesma Lei, passando a ser os indicados no Anexo Unico deste Decreto.
Art. 29.
- A Secretaria de Estado da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finangas, emitird Portaria dis pondo sobre o "Quadro Demonstrativo das Modalidades de Licita cdo", que serd publicada no Didrio Oficial do Estado. -
Art. 32.
- Os valores corrigidos nos termos des te Decreto serdo validos até 31 de margo de 1988.
Art. 4.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigdes em contrd Eio. Aracaju, Ad de ja_. .o de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. <§ WA = Secretario/de Estado da’/Fazenda 7jog, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N- 9./’57 DE/’f DE Qnflfiwo DE 1988 Vi 50 oo bl %gz ino da Rocha Secretario deé Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-:rY /57 DQ/QS'DE AVELRO DE 1988 ANEXO UNICO ATUALIZACAO DE VALORES LIMITES SOBRE LICITACOES E CONTRATOS (Lei n® 2.659, de 12 de janeiro de 1988 — Art. 87) ARTIGO INCISO/ALINEA VALOR m é)A LET VALOR ((Z:(Z)gRIGIDO Cz$ =

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