- Ao Adjunto de Secretario da Educaciao cabera o exercicio das seguintes competéncias basicas:IAuxiliar diretamente o Secretario de Estado no desempenho de suas atribuigoes administrativas f operacionais; IT - Substituir, eventual e automaticamen te, o Secretario de Estado, nas suas auséncias ou impedimen tos.
§ 129º- No exercicio da competéncia de que trata o inciso I do "caput" deste artigo, o Adjunto de Secre tario desempenhara as seguintes atribuigoes, sem prejuizo da competéncia hierarquica do Secretario de Estado:
IAcompanhar e orientar as atividades técnico-Administrativas dos O6rgaos da Secretaria;
IIEmitir despachos interlocutdorios ou de simples encaminhamento de pj;fipssos e expedientes; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 4. {55 Df:)\'LD VET RO DE 1988 2 _ III - Propor, ao Secretario de Estado, o estabelecimento de diretrizes administrativas para operacio nalizacao das acdes da Secretaria; _ _ IV - Propor, ao Secretario de Estado, a designacao ou dispensa de servidores para funcdes de confian ca da Secretaria, ou para comissdes especiais; _ V - Acompanhar a elaboracao da proposta orcamentaria da Secretaria;
VIAssinar documentos contabeis, inclu sive os de liquidagdo e pagamento, bem como ordens de saque e cheques bancarios, quando for o caso, desde que referentes a despesas autorizadas pelo Secretario de Estado;
VIIAssinar as prestagOes de contas e encaminha-las aos Orgaos competentes;
VIIIFornecer subsidios e informacodes " bem como fazer solicitacgdes, a Secretaria de Estado da Admi nistracdao, com vistas a colaborar na atualizacdo da politica de pessoal do Estado e a suprir as deficiéncias de recursos humanos dos Orgaos da Secretaria;
IXProgramar e, ap0s aprovacdo do Secre tario de Estado, determinar a distribuicao do pessoal neces sario ao funcionamento dos oOrgaos da Secretaria;
XAutorizar a aquisicgao de materiais e a execucao de servigos, desde que a referida despesa seja autorizada pelo Secretario de Estado;
XIPropor, ao Secretario de Estado, a realizacdo de licitacodoes, e sugerir, quando for o caso, a respectiva dispensa, homologacao, anulagcao ou revogacao;
XIIAutorizar despesas referentes a aqui sicdo de materiais e a execucao de servicos que ndo ultrapas sarem, individualmente, o valor legalmente estabelecido para dispensa de licitacao;
XIIIFirmar contratos de compra de mate rial e de prestacao de servigos que tenham sido autorizadas pelo Secretario de Estado;
XIVCoordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Orgaos da Secretaria, através da avalia cdo de resultados, por meio de relatdrios, dados e reunides com os respectivos chefes, encaminhando esses resultados ao Secretario de Estado; L///' o /(L (e /Q GOVERNO DE SERGIPE DECBETO N 9.455 DE).‘Q. DE_s\d VETR() DE 1988 3
XVOrientar e facilitar a tramitacao de processos decisorios, através do estabelecimento de flu X0s constantes de informagdes entre os Orgaos regionais e as unidades da Secretaria; _ _XVI - Desempenhar as atividades de repre sentacao do Secretario de Estado, em solenidades e visitas oficiais, sempre que por ele for solicitado; . XVII - Coordenar a elaboragao de relato rios e outros documentos, para fins de avaliacdo da agao pro gramada da Secretaria; ) XVIII - Desempenhar outras atividades que , por ato proprio, lhe sejam delegadas pelo Secretario de Esta do.
§ 22º- Quando substituindo o Secretario de Estado, de acordo com o inciso II do "caput" deste artigo , o Adjunto de Secretario podera exercer as atribuigdes que sdao proprias do referido titular.