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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9155, de 13 de janeiro de 1988

Nº 9155/1988

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Art. 192.
- Ao Adjunto de Secretario da Educaciao cabera o exercicio das seguintes competéncias basicas:
IAuxiliar diretamente o Secretario de Estado no desempenho de suas atribuigoes administrativas f operacionais; IT - Substituir, eventual e automaticamen te, o Secretario de Estado, nas suas auséncias ou impedimen tos.
§ 129º- No exercicio da competéncia de que trata o inciso I do "caput" deste artigo, o Adjunto de Secre tario desempenhara as seguintes atribuigoes, sem prejuizo da competéncia hierarquica do Secretario de Estado:
IAcompanhar e orientar as atividades técnico-Administrativas dos O6rgaos da Secretaria;
IIEmitir despachos interlocutdorios ou de simples encaminhamento de pj;fipssos e expedientes; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 4. {55 Df:)\'LD VET RO DE 1988 2 _ III - Propor, ao Secretario de Estado, o estabelecimento de diretrizes administrativas para operacio nalizacao das acdes da Secretaria; _ _ IV - Propor, ao Secretario de Estado, a designacao ou dispensa de servidores para funcdes de confian ca da Secretaria, ou para comissdes especiais; _ V - Acompanhar a elaboracao da proposta orcamentaria da Secretaria;
VIAssinar documentos contabeis, inclu sive os de liquidagdo e pagamento, bem como ordens de saque e cheques bancarios, quando for o caso, desde que referentes a despesas autorizadas pelo Secretario de Estado;
VIIAssinar as prestagOes de contas e encaminha-las aos Orgaos competentes;
VIIIFornecer subsidios e informacodes " bem como fazer solicitacgdes, a Secretaria de Estado da Admi nistracdao, com vistas a colaborar na atualizacdo da politica de pessoal do Estado e a suprir as deficiéncias de recursos humanos dos Orgaos da Secretaria;
IXProgramar e, ap0s aprovacdo do Secre tario de Estado, determinar a distribuicao do pessoal neces sario ao funcionamento dos oOrgaos da Secretaria;
XAutorizar a aquisicgao de materiais e a execucao de servigos, desde que a referida despesa seja autorizada pelo Secretario de Estado;
XIPropor, ao Secretario de Estado, a realizacdo de licitacodoes, e sugerir, quando for o caso, a respectiva dispensa, homologacao, anulagcao ou revogacao;
XIIAutorizar despesas referentes a aqui sicdo de materiais e a execucao de servicos que ndo ultrapas sarem, individualmente, o valor legalmente estabelecido para dispensa de licitacao;
XIIIFirmar contratos de compra de mate rial e de prestacao de servigos que tenham sido autorizadas pelo Secretario de Estado;
XIVCoordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Orgaos da Secretaria, através da avalia cdo de resultados, por meio de relatdrios, dados e reunides com os respectivos chefes, encaminhando esses resultados ao Secretario de Estado; L///' o /(L (e /Q GOVERNO DE SERGIPE DECBETO N 9.455 DE).‘Q. DE_s\d VETR() DE 1988 3
XVOrientar e facilitar a tramitacao de processos decisorios, através do estabelecimento de flu X0s constantes de informagdes entre os Orgaos regionais e as unidades da Secretaria; _ _XVI - Desempenhar as atividades de repre sentacao do Secretario de Estado, em solenidades e visitas oficiais, sempre que por ele for solicitado; . XVII - Coordenar a elaboragao de relato rios e outros documentos, para fins de avaliacdo da agao pro gramada da Secretaria; ) XVIII - Desempenhar outras atividades que , por ato proprio, lhe sejam delegadas pelo Secretario de Esta do.
§ 22º- Quando substituindo o Secretario de Estado, de acordo com o inciso II do "caput" deste artigo , o Adjunto de Secretario podera exercer as atribuigdes que sdao proprias do referido titular.

GOVERNO DE SERG!2E DECRETO Nt 9. 455 DEJ,Z DE{&;\M&IRO DE 1988

Estabelece atribuigoes do cargo de Adjunto de Secretario da Secretaria de Estado da Educacgao. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sido conferidas nos termos do Art. 78 item II, da Constituicao Estadual, e de acordo, especialmen te com o disposto nos artigos 30, 31 e 47, e com as demais disposicoes, da Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando que a concentracao de muitas atri buicoes do Secretario de Estado da Educagao, em face de gran de volume de atividades desenvolvidas ou de maior area abran gida pelo Orgao que dirige, acarreta excessos a sua atuacgao administrativa e diretiva; Considerando que a transferéncia da pratica de determinados atos, desconcentrando atribuigoes, gera condi cOes para um melhor exercicio das atividades de direcao e um ‘maior desenvolvimento dos servigos administrativos, promoven do, consequentemente, o funcionamento mais ordenado dos seto res integrantes da Secretaria de Estado da Educacao, DECRET A:

Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na da ta de sua publicacao.
Art. 39.
- Revogam-se as disposig¢Oes em contra rio e outras que, na data de sua publicacao, extrapolem as estabelecidas neste Decreto. Aracaju, }o9-de e ..o de 1988; 167° da Independéncia e 100 Republica. //1//{/ > 12//% NTONIO“CARLOS||\VALADAR GOVERNADOR ESTAD Marcos Aureli Dias Secretario de Est da ducacao e i /vo(é. ose SizffiéAga Rocha e Se tario de C Hernani Ro 2 Secretario Especial de Modernizacgao Administrativa ASS.

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