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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9153, de 31 de dezembro de 1987

Nº 9153/1987

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Art. 12. Art. 22. Art. 42.
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/ G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO Nü 9 . J ^ 3 . D E ÍO DEJfeiem ÍAKO d e 1987 ■ ' Altera limite de abertura de créditos supl£ mentares durante a execução dos Orçamentos da FUNDAP e FUNDESE para o exercício de 1987. ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Aperipê de Sergipe-FUNDAP, para o exercício de 1987, fica o respectivo Ord£ nador da Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no Art.
Art. 22.
- Quando da execução do Orçamento da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para o exercício de 1987, fica o respectivo Ordenador da Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 500% (quinhentos por cento) da despesa •fix£ • da, respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de mar de 1964. ^ * Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de .süa ^fíiíi^ção,.. produzindo efeitos a partir de 12 de setembro ce 1987.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em'contrário. Aracaju, 5C?'decídU^í de 1987; 1662 da Indepejn pendência e 992 da República. O Secretário Estado do Planej exercício JRNC. André ^squita Medeii Secretáricy de JEstado da l^zenda Secretámo deVàstacfo de^ Governo Marcos Au Secretário Dias Educação 'Edney Secretário de EstaáÈ^^^Saúde e Bem-Estar Social \ _

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