4 G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO Nü í Jsj D E 3 0 D E L E z , e .H a R xtD E 1 9 é l ( \ \ \ Homologa Resolução nQ 25/87, do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que concede gratificação natalina aos servidores estatutários da.ADEMA. . * O ; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no[uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o das item Lei que consta do Processo nQ 9.931, de 30 de dezembro de 1987, colado na Secretaria de Estado de Governo, ' proto DECRETA: ( nQ 25/87, Art. IQ - Fica homologada a Resolução de 22 de dezembro de 1987, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, concedendo gratificação natalina aos jservidores estatutários da ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publ^ cada.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ‘ I
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em * contrá no. Aracaju, de c L ^ f d .L J L o de 1987; 166Q da Inde pendência e 99Q da República. ANTONIOXARLOS VALADARÇS I GOVERNADOR DO ESTADC Antonio Dór^a^'dé‘ ^ÍI<5?tes/Filho Secretário de Estado da Desenvowimento Urbano, Saneamerrco e Energia 1 Jose nSizino da Ròcha ; Secretário de Estado de Governo HACiM ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADEMA RESOLUÇÃO N2 25/87 De 22 de dezembro de 1987 Concede Gratificação Nat^ lina aos servidores Est^ tutários da ADEMA. . O CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AM BIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e de acor do com o disposto no artigo 92 item VI do Decreto n 2 5.360 de 04 de junho de 1982, que regulamenta a Lei n2 2.181 de 1978 e tendo em vis ta o que ficou deliberado em reunião desta data, R E S O L V E :
Art. 12.
- Autorizar ao Secretário Executivo da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, a conceder a Gra tificação Natalina a todos os funcionários estatutários desta Autar quia sobre o valor da respectiva remuneração.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em con trário. Aracaju, 22 de dezembro de 1987 iBe/, í B e n e d í t o d e âigunredo Presidente do Conxelho Deliberativo da ADEMA \ , ic e - o o v r : it K A iio ií 00 ü s t a d o AOMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA EST& NCIA,B7-TELj 1079)222-7424-CAIX A POSTAL ,0 8 8 -A R A C A J U -S E . aclema
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