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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9150, de 31 de dezembro de 1987

Nº 9150/1987

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'V G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO m S J è í ü DE^C| DEDeze-MBRODE 1987

Homologa Resolução nQ 059/87, do Conselho Rodoviário Estadual, que regulamenta a concessão de diárias aos servidores do DER/SE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, 'item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 23, § IQ do Decreto nQ 9.015, de 27 de novembro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 9.425, de 22 de de zembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no. D E C R E T A ; Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 059/87, de 22 de dezembro de 1987, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de SergipeDER/SE, regulamentando a concessão de diárias aos servidqres da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é públ^ cada. ' I

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. J
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. I Aracaju, <59 de cíiíAJírrrx^-LXD de 1987; 166Q da Inde pendência e 99Q da República.' ^ ANTONlt) CARLOS V GOVERNADOR DO Lo/Cós ta SecretáYio '^e ^stado dos Tr^sportes --- / José Si^no da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN. ------------------- X , . . ... ...j ----------- — . J I L . . GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA CONSEL-HO ROOOVIA'r iO RESOLUÇÃO N9 059 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.987. tribuições regimentares e tendo em vista o que consta no artigo 23,
§ 19ºdo Decreto n9 9015, de 27 de novembro de 1.987, bem como del£ beraçao do Conselho em,reunião de 22 de novembro de 1.987. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar os novos índices inultiplicad£ respara os cálculos das diárias nos deslocamentos dos servidores m deste Departamento, para localidades situadas fora de território do Estado de Sergipe, bem como, no próprio Estado, de conformidade com o anexo único desta resolução.
Art. 29.
- Para a concessão das diárias de que trata o "caput" do artigo anterior, deverão ser obedecidos os crit£ rios estabelecidos no decreto retro mencionado.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a pa£ tir da data da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 22 dias do mês de dezembro de 1.987. f 3 jZ A A A ^ C o t ^ Benedito de Figueiredo VICEGOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R Mod. 00.02.001 V sÍaDC SECRETARIA DE ESTaDO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE . ' CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇAO NQ 59 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987 ANEXO ONICO TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO (DEC. NQ 9.015, de 27.11.87 - 7 VIGÊNCIA; 01.12.87 S E R V I D O R E S BASE DE CALCULO Índice MULTIPLICADOR VALOR DA OTN VALOR DA DIÁRIA OCUPANTES DE CARGOS, FUNÇÕES OUEMPREGOS DE; Secretário de Estado ou Dirigente de õrgãos da Governadoria do Estado OTN 13,00 522,99 6.798,00 ' Direção, Coordenação ou Assessoramento i OTN 11,00 522,99 5.752,00 Demais Cargos, Funções ou Empregos 4 OTN 9,00 522,99 4.706,00 • TABELA DE DIÁRIAS - (PARA DENTRO DO ESTADO) ► BASE INDICE VALOR DA VALOR DA DIÁRIA S E R V I D O R E S r* / mPDXT/^Tfmi» C i PTI*PXT/"VT m p OCUPANTES DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGO DE: DE CÁLCULO MULTIPLICADOR OTN L / I r r iK M U l I r i o/PERNOITE Secretário de Estado ou Dirigente de _õrgão da Governadoria do Estado OTN 2.00 e 1.00 522,99 1.045,00 522,00 . Direção, Coordenação ou Assessoramento OTN 1,50 e 0,75 522,99 784,00 392,00 _ Demais Cargos, Funções ou Empregos OTN 1,20 e 0,60 522,99 627,00 313,00

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