Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9144, de 30 de dezembro de 1987
Nº 9144/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni DE < ^ 3 DE l > £ iL E M & J ^ O DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, C£ mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 275.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78. item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 17, da Lei ns 2.632 de 07 de outubro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 275.700,00 (duzentos e setenta e cinco mil e setecentos cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMÉRCIO E TURISMO COMÉRCIO E TURISMO 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta (FR) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 208.200,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 67.500,00 (01) TOTAL Cz$ 275.700,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se às disposições em contrário, Aracaju, de de 1988; 1669 da Independência e 999 da República. ^ / ' y í A N T Ô tó í) d & O S ^ A L Â D A R E S ^ '” ^ GOVERNADOR 00 ESTADO / fôsé"car^á Te o l i ^ Q SecVefário de Estado do Planejamento eiros da Fazenda Talihex Barreto Goisi Secretário de Estado da Inc^^tria, Comércio e Turismo