Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 914, de 20 de dezembro de 2024
Nº 914/2024
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha de Honra ao Mérito, e dá providências correlatas. Retifica-se a publicação do Decreto nº 914, ocorrida às fls. 9/10 da edição n° 29.454, datada de 02 de agosto de 2024, para corrigir erro material quanto à data constante na descrição do anverso da Medalha de Honra ao Mérito, prevista no Anexo Único do referido Decreto, nos seguintes termos: Na foto “Medalha do Mérito da Segurança Pública” e no trecho “Anverso”, do item “1. Descrição Heráldica”, subitem “1.a. Da Medalha:”, do Anexo Único do Decreto nº 914, de 18 de dezembro de 2024: • Onde se lê: ANEXO ÚNICO Medalha do Mérito da Segurança Pública 1. Descrição Heráldica: 1.a. Da Medalha: • Anverso: A medalha será composta por uma circunferência de 45 (quarenta e cinco) milímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura. Este limite considera a transição entre os planos de maior e menor relevo, obtidos pela gravação das inscrições e elementos heráldicos. A medalha é formada por duas circunferências sobrepostas em alto relevo, com diâmetros de 45 (quarenta e cinco) milímetros e 36 (trinta e seis) milímetros, respectivamente. A circunferência externa contém as inscrições “Secretaria de Estado da Segurança Pública” na parte superior e, na parte inferior, a inscrição em latim “Serviat et Custodiat” (que significa ‘Servir e Proteger’), seguindo a curva da borda externa A circunferência interna traz as inscrições “22 de março de 1948” na parte superior, em referência à data da promulgação da lei que criou a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe, e, na parte inferior, a inscrição “Mérito da Segurança Pública”, acompanhando a curva da circunferência. No centro, o balão do “PORVIR”, símbolo do estado de Sergipe, sobrepõe-se a um par de pistolas, simbolizando a força e o valor associados à Polícia Militar do Estado, e um par de machados cruzados, representando as atividades de salvamento do Corpo de Bombeiros. Perpendicularmente, uma tocha acesa faz alusão à Polícia Científica e à elucidação trazida pela luz do conhecimento. Uma espada completa a estrutura vertical do desenho central, culminando em uma balança estabilizada na guarda da espada, representando a Polícia Judiciária. Na parte superior da medalha, há uma argola com 4 (quatro) milímetros de diâmetro e 1 (um) milímetro de espessura. A medalha será de aço escovado. • Leia-se: ANEXO ÚNICO Medalha do Mérito da Segurança Pública 2. Descrição Heráldica: 1.a. Da Medalha: • Anverso: A medalha será composta por uma circunferência de 45 (quarenta e cinco) milímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura. Este limite considera a transição entre os planos de maior e menor relevo, obtidos pela gravação das inscrições e elementos heráldicos. A medalha é formada por duas circunferências sobrepostas em alto relevo, com diâmetros de 45 (quarenta e cinco) milímetros e 36 (trinta e seis) milímetros, respectivamente. A circunferência externa contém as inscrições “Secretaria de Estado da Segurança Pública” na parte superior e, na parte inferior, a inscrição em latim “Serviat et Custodiat” (que significa ‘Servir e Proteger’), seguindo a curva da borda externa. A circunferência interna traz as inscrições “22 de maio de 1948” na parte superior, em referência à data da promulgação da lei que criou a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe, e, na parte inferior, a inscrição “Mérito da Segurança Pública”, acompanhando a curva da circunferência. No centro, o balão do “PORVIR”, símbolo do estado de Sergipe, sobrepõe-se a um par de pistolas, simbolizando a força e o valor associados à Polícia Militar do Estado, e um par de machados cruzados, representando as atividades de salvamento do Corpo de Bombeiros. Perpendicularmente, uma tocha acesa faz alusão à Polícia Científica e à elucidação trazida pela luz do conhecimento. Uma espada completa a estrutura vertical do desenho central, culminando em uma balança estabilizada na guarda da espada, representando a Polícia Judiciária. Na parte superior da medalha, há uma argola com 4 (quatro) milímetros de diâmetro e 1 (um) milímetro de espessura. A medalha será de aço escovado. Aracaju, 26 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE MAIO DE 2026. GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 914 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha de Honra ao Mérito, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de nº 1773/2024-PRO.ADM.-SSP, D E C R E T A: