Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9135, de 30 de dezembro de 1987
Nº 9135/1987
V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nií.oy DE [i££)ezeH&fí.o DE 1987
Abre, em favor da Secretariãde Estadoida Administraçic crédito suplementar no 'vqlor de Cz$ 5.775.528,00, para r forço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art, 78?, item II, da Constituição Estadual,; combinado com disposto no Art. 17, da Lei n? 2.632 de 07 de outubro de 1987, , DECRETA;
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Admihistr ção, crédito suplementar no valor de Cz$. 5.775.528,00 (cinco miIhões,Isetecentos e stenta e cinco mil, quinhentos e yinte e!ôito cruzados) destinados a reforço de dotaçi consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:i 1500 1501 03070202.031 3253.00 1502 03090402.032 3253.00. ’ 1503. 03070212.034 3113.00 1504. 03070212.035 3253.00 03824952.037 3217.OD 3251.00 1505 03070212.D38 3253.00 1506 03070212.157 3253.00 1507 03754282.109 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO GABINETE DO SECRETARI0_ Coordenação e Supervisão Geral da Pasta'- SEA^ S a l l r i o - F a m r i i a ASSESOR|A_SETOR|AL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEA Obrigações Patronais Sallrio-Famf1 ia SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos - SEA Vencimentos e Vantagens. Fixas Obrigações Patronais DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL Coordenação dos Meios para Cadastro e Pag£ mento de Pessoal Salãrio-Famriia Encargos com Inativos e PensionistasSEA Previdência Social e Inativos Inativos DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Apoio Administrativo ao Departamento de Recu_r sos Humanos Obrigações Patronais Salãrio-Famflia DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO DO ESTADO^ Coordenação das Atividades do Patrimônio do Estado Obrigaçõeç Patronais Salirio-Famn ia SERVIÇO MÉDICO - SME Coordenação dos Meios para PerTcia Médica dos Servidores do Estado Salãrio-Famriia Cz$ Cz$ Cz$ 1.170,00 (01 17.000,00 (01 Cz$ 854.800,00 (01) Cz$ 16.200,00 (01) Cz$ I 4.320,00 (01) Cz$ 95.400,00 (01) Cz$ 4.6 7 1.300,00 (01) Cz$ Cz$ 845,00 (01) 1.162,00 (01) Cz$ Cz$ 4.912.00 (01) 3. 289.00 ( 01) TOTAL Cz$ 2.160,00 (01) Cz$ <5.775.528,00 I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE/>e.re>wô/ec3 DE 1987
Art. 2.
? - 05. recup^o?. necesç.|rios â execuçio deste Decpeto decorrepio dp excesso de appecadqçio yepifícadp na execução dp-vigente QpçaJüento. República. Apt. .3? Este Decpeto entpari em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, «S'? de de 1987; l66° da Independência e 999 da ANTOmO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secpetlrío de Estado do Planejamento de i ros da Fazenda Francisco Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração