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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9134, de 30 de dezembro de 1987

Nº 9134/1987

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S , < i • l i ' .1 * V r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°9.i3^ DE o?9 DE:j>e^e‘ /w»i,vtí)DE 1987

Institui, no Estado de Sergipe, o ANO DO CENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVA TURA NO BRASIL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci^ sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o di£ posto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, tendo em vista o transcurso, no ano de 1988, do Centenário da Abolição da Escravatura no Brasil, e considerando que é de ' fundamental importância que o Estado participe das comemorações alusivas ao centenário do histórico acontecimento, promovendo j atividades, bem como incentivando e apoiando ações e eventos que permitam uma maior participação da sociedade, para que essas comemora ções, através de manifestações sócio-culturais, possam ser condignamente realizadas, > D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica instituído, no Estaco de Serg_i pe, o ANO DO CENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NO BRASIL, a ser comemorado no decurso do ano de 1988.
Art. 29.
- A Secretaria de Estado dá Cultura manterá entendimentos cora outros órgãos e entidades' estatais, e com associações, instituições e outras organizações da socie dade sergipana, objetivando a realização de ações e eventos alusivos às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatu ra no Brasil, e proporá as medidas de ordem governamental a serem adotadas para efetivação dessas comemorações.'
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, câS deAt^o_ de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República. 0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTAI < > GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE â 3 DEj>e^E:e-/*ii6t^ dE 1987 I f - I Joel Ribeiro da Silveira Secretário de Estado da Cultura Theobonio Narciso da ^ruz Neto , Secretário Especial de Comunicação Social V/LOL-O __ ^Jose Sipino da Rocha Secretário de Estado de Governo ]OC,

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