Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 913, de 20 de dezembro de 2024
Nº 913/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Pacatuba e Brejo Grande, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 1743/2024- PRO.ADM.-DER/SE, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-100, Trecho Entroncamento do Acesso ao Povoado Boca da Barra / Acesso a Ponta dos Mangues (Município de Pacatuba) / Acesso ao Povoado Saramém (Município de Brejo Grande), com extensão total aproximada de 20,17 km, entre os Municípios de Pacatuba e Brejo Grande, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A: