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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9120, de 28 de dezembro de 1987

Nº 9120/1987

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1. t . ’ ’si GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.og.Jâõ DE DEJ>(Fie/»ittvtC? DE 1987

Estabelece contenção para Reserva Or çamentária no exercício financeiro 1988, e dá outras providências. * O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc_i sos II e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, especialmen te seu art. 43, parágrafo único, I D E C R E T A

Art. 19.
- Eica estabelecida, no Orçamento-Pro grama do Estado para o exercício financiero de 1988, uma conten ção para Reserva Orçamentária, constituída do valor total de todas as dotações classificadas a nível de Projetos ^ custeados com recursos das Fontes de Receita 00 - Ordinário não Vincula do; 01 - Fundo de Participação dos Estados; 02 - Fundo Espe ciai; e 21 - Petróleo Bruto.
§ 19º- Para constituição da Reserva Orçameri tária de que trata o "caput" deste artigo, ficam indisponíveis as referidas dotações, as quais não serão movimentadas, não po dendo, consequentemente, ser utilizadas para realização de de£ pesas.
§ 29º- A indisponibilidade a que se refere este artigo aplica-se às Autarquias e Fundações Estaduais, as quais não poderão utilizar dotações, de seus orçamentos pró prios, que sejam resultantes de transferências previstas à conta do Orçamento do Estado destinadas a Projetos custeados com re cursos das Fontes indicadas no "caput" deste mesmo artigo.
Art. 29.
- Eica vedado aos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta o comprometimento de despesas além do limite das quotas fixadas pela competente Co missão na definição da Programação Financeira de Desembolso, ob servado o período estabelecido para utilização das mesmas quotas.
Art. 39.
- A utilização da Reserva Orçamentária constituída na forma do art. 19, bem como o comprometimento de despesas diferentemente do que determina o art. 29, deste Deere to, somente serão procedidos mediante autorização expressa do Governador do Estado. ' '
§ 19º- Caberá a Secretaria de Estado da Fa zenda indicar a fonte de recursos que irá custear as' despesas - : i í i i GOVERNO OE SERGIPE 2 DECRETO N.^9JA0 DE DEjp«£-2:£^/Hl3teC7DE 19^7
§ 2ºs - À Secretaria de Estado do Planejaineri to competirá proceder a abertura dos respectivos crédiros ad£ cionais, após a identificação dos projetos que terão suas dota ções anuladas, se for o caso, e das correspondentes implicações de natureza orçamentária.
Art. 42.
- A Inspetoria Geral de Finanças, da Secretaria de Estado da Fazenda, adotará as providências nece£ sárias à aplicação deste Decreto, acompanhando e fiscalizando a sua execução.
Art. 52.
- Este Decreto entrará em vigor a pa£ tir de 1 2 de janeiro de 1988.
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de de 1987; I662 da Inde pendência e 992 da República. ^ ^ T - Secretário-Chefe do Gabineyè Civil -Tna t-Q*y n-#-a c ? * Juarez Conrado Dantas Secretá/j/6 Particular do Governador do Estado Secretario de Estado de Governo Y^ackson Sá ligueireÊo^ \pr©curador Geral do Estado Manoel Pascoal Nabuco p'Avila Procurador Geral da Justiça . . ’ ( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.^g.JlâC) DE DEjyele/.|(HtO de 1987 ^ — fflfEonio Miiirao SiJ,.va Secretário-Chefe da Auditorí&Geral do Estado Francisco Pinto Façanha Secretário de Estado da-A^ffinistração Paulo Ca^álho Viana Secretário de Estado da Agricultura José Matos Valadar^ Secretário de Estado de Articulação com os Municípios TlV^ dc Secretário/Óe Estado dê NasC&mento Jijênteia e Tecnologia Wíf Joel Ribeircyda Silveira Secretário de Antonio Dór Secretár io ^de-Estad o Urbano, idré Maquina Medeiros | Secrétário de ^tado da Fazenda Marcos Aurél^^^Prado Dias Secretário de^^:^s^ado da Educação /alter Barreto fGóis Secretário de Estado da Irv^ústria, Comércio e Turismo ‘V -, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»9.)20 DEj>eZe/ti^\i.O 1987 Venãncio l^onseca afilho Secretário de Estado da Justiça José (S Secretário de E iveira Planejamento Edney r^pS?é,^Cáetano Secretário deV^^tar^ da Saúde e Bem Esta:&^ocial íernando Ferreira de Matos Secretário de Estado da/^aglirãn^a Pública y/S 0 Wellington da Hota Parlxao Secretário d^^stado doT Trabalho Secretario iosta TárVâres^^^^^ stado dos Transportes Thébtôúio Narciso^^^C^j^^eto Secretário Especial de Comunicação Social Hernani Romero Libório Secretário Especial de Modernização Administrativa — - Lauro Augusto do^..Prado Secretário Eç^p^^al initária Deoclécio Vieira FiM Secretário Especia^ dos Assun-^s Técn i co-Go veríiamen ta i s GOVERNO DE SERGIR DECRET DE Raymundo Lu Secretár-io Especi Político-i ssuntos /joc.

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