Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9119, de 28 de dezembro de 1987
Nº 9119/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m9Ai3 DEá*/. DEjPe^2r(5Anbieí)DE 1987
Declara Situação de Emergência em Municípios do Estado de Sergipe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci. so II, e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o di£ posto na Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Moita Bonita, Carmopolis, Indiaroba, Um baúba, Arauá, Boquim, Pedrinhas, Santa Rosa de Lima, Divina Pa£ tora, Siriri, Barra dos Coqueiros, Cristinápolis, Laranjeiras, Pirambu, Japaratuba, Ilha das Flores, Brejo Grande, Neópolis, Itabaiana, General Maynard,Rosário do Catete , Santo Amaro das 'Br£ tas, Maruim, Nossã Senhora do Socorro e Riachuelo, em face da rigorosa estiagem quetos atinge; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida daqueles municípios cujas populações mais pobres estão com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado; Considerando a premente necessidade da inte^r venção do Governo Estadual nessas áreas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar as populações e criar-lhes con dições de obtenção de benefícios e auxílios necessários ¥ superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando finalmente a caracterização de S_i tuação de Emergência conforme manifestação da Coordenadoria de Serviços de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, DECRETA: