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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9115, de 28 de dezembro de 1987

Nº 9115/1987

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i • • * • > DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-»9.Í!l5' de 1987

Homologa Resoluções nQs 044 e 045/87, do Conselho de Administração da Fun dação Hospitalar de Sergipe, que au torizam a prorrogação de contratos de Trabalho por prazo determinado e a contratação de pessoal para mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^ to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de confor midade com o art. 10, item V, alínea "d" do Estatuto da Fundação Hospitalar de Sergipe, aprovado pelo Decreto nQ 7.646, de 27 de fevereiro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 9451, de 23 de dezembro de 1987, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Y- ■ ■ T Y ' Art. IQ - Ficam homologadas as Resoluções nQs Administração da Fundação Hospitalar de Sergipe-HOSPITASE, autorizando a prorrogação de contratos de trabalho por pra zo determinado e a contratação de pessoal, respectivamente^ parada referida Fundação, cujas Resoluções com este Deere to são publicadas.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. I Aracaju, ã e á s i n ^ _ J > o de 1987; 166Q da Independência e 99Q da Repúbli0a. ANTONIO CA GOVERNADEfe/Dd ESTADO Edney Secretário de ( :ano Saúde'e Bem-Estar Social Secretário de Estado de Governo L Rocha - I J L - J a , FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE RESOLUÇÃO N9 0 4 4 f 8 7 de 16 de dezembro de 1987 Autoriza prorrogação de con tratos de trabalho por pra­ zo determinado. DE SERGIPE - HOSPITASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião de£ ta data; Considerando o reduzido número de profissionais no quadro de pessoal da HOSPITASE nas especialidades constantes da relação anexa; Considerando a inviabilidade de realização, a cur­ to prazo, de novo concurso público para o provimento de cargos nas supracitadas especialidades; Considerando ser imperioso, para o equilíbrio qua­ litativo e quantitativo do serviço, a continuidade da prestação dos serviços de profissionais cujos contratos temporários de tra­ balho acabam de expirar, r e s o l v e ’ Art. l® - Autorizar a prorrogação, por 06 (seis)m£ ses, a contar de 08 de dezembro de 1987, dos contratos de traba- ^ lho dos profissionais relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto Governamental que a homologar. f j Mod. 0 9 4 / 0 4 .0 a M - HOSPITASE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE RESOLUÇSO NS 044/87 B E R E M O ¥ A Ç Ã O B E C O M f f M A T O 01. Alvimar Rodrigues de Moura (Clínico Geral) 02. Ana Tereza Oliveira Moraes (Técnico de Enfermagem) 03. Djalma.Carlos Pereira (Pediatra) 04. José Olino de Campos Lima (Cirurgião Plástico) 05. Josias Dantas Passos (Neurocirurgião) 06. Marco Aurélio Danias’ Vieirá (Clíhicò Geral) "f Mod. 0 94/04 .0 a M - HOSPITASE -L ■ FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE RESOLUÇÃO N2 045/87 de 16 de dezembro de 1987 Autoriza contratação de pes­ soal para a Fundação Hospita lar de Sergipe - HOSPITASE. LAR DE SERGIPE - HOSPITASE, no U S O de suas atribuições legais e regulamentares e de acordo com o que ficou deliberado em reunião desta data, R E S O L V E
Art. 12.
- Autorizar a Fundação Hospitalar de Ser gipe a contratar pessoal, pelo prazo determinado de 06 (seis) me­ ses . Parágrafo Único - A celebração individual dos contratos dependerá de autorização expressa do Governador do Esta­ do.
Art. 2.
2 _ Os referidos contratos serão celebra - dos como medida provisória e emergencial em virtude das exigências dos serviços nas unidades hospitalares da Fundação, até ulterior realização de concurso público.
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a Homologar.
Art. 42.
- Rev0«am-se as disposições em contrário. Aracaju, IfT de/dezembro de 1987 EDNEY FRR^^GAÉTANO Presidente Mod. 0 9 4 / 0 4 .0 a M - HOSPITASE

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