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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9113, de 28 de dezembro de 1987

Nº 9113/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NS9.Ü3 DE(^oy DEJJir^Zríf Aiís«.0 DE 1987 -y Homologa Resolução nQ 043/87, do, Con selho de Administração da Fundação Hospitalar de Sergipe, que aprova ampliação do Quadro de Pessoal Ceie tista da mesma Fundação. ' I atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. , 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com o art. 46, parágrafo único do Estatuto da Fundação Hospita lar de Sergipe, aprovado pelo Decreto nQ 7.646, de 27' de fevereiro de 1986, e tendo em vista o que consta do Procesi so nQ 9451, de 23 de dezembro de 1987, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, < DECRETA: Art. IQ - Fica homologada a Resolução 043/87, de 16 de dezembro de 1987, do Conselho de ' nQ Adininis traçao da Fundação Hospitalar de Sergipe - HOSPITASE, apro vando a ampliação do Quadro de Pessoal Celetista da I refe rida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor a . tir da data de sua publicação. par
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, ^ 4 de da Independência e 99Q da Repúblic». de 1987;. 166Q CARLO governado: Edney Secretário de Báradoda Saúde e Bem-Estar Social A Jose Sizj/no da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE RESOLUÇÃO NS 043/87 de 16 de dezembro de 1987 Aprova ampliação do Quadro de Pessoal Celetista da Fundação Hospitalar de Ser gipe. y LAR DE SERGIPE - HOSPITASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, Considerando que o atual efetivo de pessoal da Fundação Hospitalar de Sergipe tem-se mostrado insuficiente para atender à necessidade quer dos seus serviços internos, quer no âm bito da prestação da assistência médica-hospitalar; Considerando que a crescente demanda de a-endimento nas unidades hospitalares vem impondo uma sobrecarga de tra balho a numerosas categorias funcionais, sobretudo nas áreas es­ pecializadas e de apoio; Considerando, finalmente, que se faz necessário preservar a eficiência e a eficácia dos serviços oferecidos à co­ munidade , RESOLVE
Art. 19.
- Aprovar a ampliação do Quadro de Pes­ soal Celetista da Fundação Hospitalar de Sergipe, na forma des­ crita no Anexo Único desta Resolução.
Art. 29.
-0 preenchimento das vagas criadas por força do prese^ ito obedecerá às normas e critérios previstos no Mod.094/04.0 SM - HOSPITA . A FUNDAÇAO HOSPITALAR DE SERGIPE Resolução n£ 043/87 no Estatuto da HOSPITASE.
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do respectivo decreto homologatório.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em con­ trário. Y Mod. 094/04 .0 a M - HOSPITASE s o p . O (D Ò SP s I o ü) 5 CO m RESOLUQÂO m 043/87 QPADRO CEMM, DE PESSOAL. F U N Ç A 0 CELETISTA ESTATUÁRIO SITUAÇÃO NOVA GERAL SITUAÇAO ATUAL ACRÉSCIMO SITUAÇAO NOVA Administrador _ Administrador Hospitalar 02 01 03 01 04 Anestesiologista 22 03 25 05 30 Assistente Social 05 06 11 02 13 Atendente de Enfermagem 128 - 128 70 198 Auxiliar de Enfermagem 293 29 322 78 400 Auxiliar de Laboratório 10 15 25 01 26 Auxiiar de Portaria 32 13 45 05 50 Bioquímico Farmacêutico 04 05 09 - 09 Bombeiro Hidráulico 02 01 03 01 04 Cardiologista 01 02 03 02 05 Carpinteiro - 03 03 01 04 Cirurgião Buco Maxilo Facial 04 02 06 04 10 Cirurgião Cabeça e Pescoço 01 02 03 - 03 Cirurgião Geral 17 15 32 07 39 Cirurgião Pediátrico - 01 01 02 03 Cirurgião Plástico 07 03 10 0 1 11 Cirurgião de TÓrax 06 - 06 02 08 Cirurgião Vascular 03 02 05 02 07 Clínico Geral 40 05 45 01 46 Contador - Costureira 01 06 07 02 09 Cozinheira 02 - Eletricista 06 05 11 01 12 Enfermeiro 40 16 56 14 70 Engenheiro Civil 01 - 01 - 01 Especialista em U.T.I. 08 05 13 04 17 O O ) ■D 5 > JO o m CO m JO o ■D m o p . 0 íD * ò SP X o ü) ü> m X Fisioterapeuta 02 Gastroenterologia 01 Hematologista 01 Jardineiro 02 Lavadeira 22 Marceneiro Medico do Trabalho 02 Motorista 16 Neurocirurgião 05 Nefrologista 01 Neurologista Nutricionista 06 Oftalmologista 07 Oficialde Administração 111 Ortopedista 14 Otorrinolaringologista • 06 Pediatra 20 Pedreiro 01 Pintor 01 Pneumologista 01 Porteiro 02 Proctologista Psiquiatra 01 Radiologia e Ultrassonograf. 05 Servente 118 Supervisor de Segurança Técnico em Administração 08 Técnico em Contabilidade 02 Técnico em Enfermagem 07 Técnico em Laboratório 11 Técnico em Radiologia Médica 09 Técnico em Refrigeração 02 Telefonista 13 03 04 29 04 10 01 02 05 39 02 24 04 02 55 04 17 17 06 05 05 01 02 51 26 02 26 05 173 04 19 02 09 01 04 04 02 02 20 01 01 01 01 37 02 02 07 07 04 03 05 05 01 60 30 04 13 170 25 12 27 03 01 05 210 04 04 22 ■D > JO O m C O m JO o ■D m ' X s o o . S ò gp % I o cn ■ V H i > OJ m Urologista 04 05 09 01 10 Vigia 28 08 36 04 40 Engenheiro de Segurança 01 - 01 - 01 TOTAL / /)

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