9 - 0 DEPAM será dirigido pelo titular do cargo de Diretor do Departamento Estadual de Administração de Material, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.Parágrafo único- Ao Diretor Geral do DEPAM compete o exercício das seguintes atribuições básicas;
IDirigir, coordenar, controlar e fi£ calizar as atividades do Departamento;
IIAcompanhar, orientar e avaliar as at£ vidades das Divisões que integram o Departamento; >■ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE D E J fe ^ e n ila v t .0 DE 1987
IIIPromover a integração das Divisões, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
IVDeterminar e coordenar a distribuição do pessoal necessário ao funcionamento das Divisões;
VFiscalizar e acompanhar os custos globais dos programas, projetos e atividades do Departamento;
VIPromover e adotar medidas, juntamente com as Divisões, objetivando a permanente melhoria dos serviços prestados pelo Departamento;
VIIAprovar, nos limites de sua cómpetên cia, matérias propostas pelas Divisões, submetendo as demais a aprovação do Secretário de Estado da Administração;
VIIIPromover a integração funcional e de ações do Departamento, por intermédio da própria Secretária de Estado da Administração, com os demais órgãos usuários;
IXDeterminar a realização de licitações para aquisições de materiais e equipamentos solicitadas Secretarias de Estado;
XDesignar Comissões Permanentes Especiais, para abertura e julgamento de licitações, tação preliminar e inscrição no registro cadastral de dores; pelas ou habil_i fornece
XIVisar os pareceres emitidos pelas Co missões Permanentes e Especiais a que se refere o inciso |X de£ te Parágrafo; !
XIIElaborar Relatório Mensal das dades do Departamento, encaminhando-o ao Secretário de da Administração; ativ£ Estado
XIIIDesempenhar outras atribuições corre latas, especialmente aquelas que forem determinadas pelo Secre tário de Estado da Administração.