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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9108, de 28 de dezembro de 1987

Nº 9108/1987

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Art. 12.
-0 Departamento Estadual de Administra ção de Material - DEPAM, instituído na forma do Decreto n 2 8.867, de 27 de outubro de 1987, é órgão operacional de subord_i nação direta integrante da estrutura organizacional da' Secreta ria de Estado da Administração. l I

T I I, V * I ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-ajlW DE ã v D E y e z e m a n O d e 1987 i i Dispõe sobre a estrutura e o funciona mento do Departamento Estadual de Administração de Material, da' Secre taria de Estado da Administração. I I atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. , inc_i so II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Decreto ns 8.867, de 27 de outubro de 1987, I I DECRE TA; l I I

Art. 22.
-0 Departamento Estadual de Administra yÃ: ção de Material tem por finalidade a execução das atividades de administração de material, cabendo-lhe, em especial', atuar como Central de Compras de materiais e equipamentos pa'ra os órgãos da Administração Estadual Direta. '
Parágrafo único- Ao DEPAM caberá, também, pro mover e executar aquisição e distribuição, bem como controle de estocagem, consumo, uso e utilização de materiais e (equipameri tos necessários à Administração Estadual Direta. ,
Art. 3.
2 - Para cumprimento de sua finalidade, de acordo com o disposto no art. 2s deste Decreto, o | DEPAM exercerá as seguintes competências básicas:
IAdministração centralizada de mate riais e equipamentos, incluindo as atividades de aquisição, re cepção, guarda, controle de estoque, distribuição, e 1 controle de uso ou utilização; ,
IIAnálise das requisições e atendimento às solicitações de materiais e de equipamentos feitas; pelas Secretarias de Estado; I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE^e^2-eAit3teí? DE 1987 I I I - Levantamento de necessidades de mate riais e equipamentos a serem fornecidos aos órgãos;
IVRealização de Licitações para aquis_i ção de materiais e equipamentos;
VPadronização de materiais e de equ_i pamentos para os órgãos;
VIManutenção de estoque rotativo de material de consumo, comum a todos os órgãos usuários;
VIIAdministração dos recursos orçamenta rios e financeiros destinados à aquisição dos materiais e equ_i pamentos;
VIIIElaboração da política de suprimento de materiais e equipamentos aos órgãos;
IXExecução de outras atividades ou atr_i buições correlatas, especialmente aquelas que forem determina das pelo Secretário de Estado da Administração.
Parágrafo único- No desempenho das atividades ou atribuições decorrentes do exercício das competências de que trata o "caput" deste artigo, o DEPAM, na forma regimental, articular-se-á com as unidades de administração de material e patrimônio das Secretarias de Estado, objetivando a integração de ações e a obtenção de dados ou informações sobre necessida des, disponibilidades, controle e uso de materiais e equipame£ tos.
Art. 4.
9 - 0 DEPAM será dirigido pelo titular do cargo de Diretor do Departamento Estadual de Administração de Material, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- Ao Diretor Geral do DEPAM compete o exercício das seguintes atribuições básicas;
IDirigir, coordenar, controlar e fi£ calizar as atividades do Departamento;
IIAcompanhar, orientar e avaliar as at£ vidades das Divisões que integram o Departamento; >■ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE D E J fe ^ e n ila v t .0 DE 1987
IIIPromover a integração das Divisões, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
IVDeterminar e coordenar a distribuição do pessoal necessário ao funcionamento das Divisões;
VFiscalizar e acompanhar os custos globais dos programas, projetos e atividades do Departamento;
VIPromover e adotar medidas, juntamente com as Divisões, objetivando a permanente melhoria dos serviços prestados pelo Departamento;
VIIAprovar, nos limites de sua cómpetên cia, matérias propostas pelas Divisões, submetendo as demais a aprovação do Secretário de Estado da Administração;
VIIIPromover a integração funcional e de ações do Departamento, por intermédio da própria Secretária de Estado da Administração, com os demais órgãos usuários;
IXDeterminar a realização de licitações para aquisições de materiais e equipamentos solicitadas Secretarias de Estado;
XDesignar Comissões Permanentes Especiais, para abertura e julgamento de licitações, tação preliminar e inscrição no registro cadastral de dores; pelas ou habil_i fornece
XIVisar os pareceres emitidos pelas Co missões Permanentes e Especiais a que se refere o inciso |X de£ te Parágrafo; !
XIIElaborar Relatório Mensal das dades do Departamento, encaminhando-o ao Secretário de da Administração; ativ£ Estado
XIIIDesempenhar outras atribuições corre latas, especialmente aquelas que forem determinadas pelo Secre tário de Estado da Administração.
Art. 5.
9 - 0 Departamento Estadual de Admini£ tração de Material funcionará apoiadp nas seguintes unidades orgânicas: I ‘ • Ij - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE D E j)e ^ £ ^ r*liiV lõ D E 1987 Financeiro (DAE) (DPS);
IDivisão de Apoio Administrativo e
IIDivisão de Previsão de Suprimento
IIIDivisão de Compras (DIC);
IVDivisão de Almoxarifado (DIA).
§ 12º- As unidades a que se refere o "caput" deste artigo serão dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de Chefe de Divisão, nomeados, em comissão, por Decreto do Governador do Estado.
§ 22º- São atribuições comuns dos Chefes de Divisão:
IDirigir, coordenar e fiscalizar as atividades afetas à sua unidade orgânica; » V II - Propor, ao superior hierárquico, med^ das disciplinares a serem aplicadas aos servidores que atuarem na sua unidade orgânica;
IIIPropor, ao superior hierárquico, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o de sempenho de sua unidade;
IVDesempenhar outras atividades correia tas, especialmente aquelas que forem determinadas pelo Diretor do Departamento.
Art. 62.
- As normas de operacionalização e as rotinas de procedimento, bem como os formulários ou modelos apropriados, e a codificação e especificação de materiais e equipamentos, serão implantados pelo DEPAM, para funcionamento do Sistema de Administração de Material, conforme Manual de Normas e Procedimentos, e Catalogo de Material, a serem aprova . dos por Portaria do Secretário de Estado da Administração.
Art. 72.
- Caberá à Secretaria de Estado da Administração, por intermédio do DEPAM, a elaboração das demais normas e procedimentos administrativos que venham a se tornar necessários para o melhor funcionamento do Sistema de Admini£ tração de Material, os quais incorporar-se-ãorjao Manual de No£ mas e Procedimentos a que se refere o art. 62 deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°9,iOg DE < 5^ 0/ de 1987
Art. 8.
s - Os titulares ou dirigentes dos órgãos da Administração Estadual Direta deverão atender às solicita ções do DEPAM, relacionadas com as atividades do Sistema de Ad ministração de Material, que lhes forem formuladas através da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 9.
s - 0 detalhamento da estrutura orgânica, das atribuições e do funcionamento do DEPAM constará do seu Regimento Interno, a ser aprovado por Portaria do Secretário de Estado da Administração e homologado por Decreto do Governador do Estado.
Art. 10.
- A implantação da estrutura e das at_i vidades do DEPAM dar-se-á progressivamente, mediante proposta do Diretor do mesmo Departamento ao Secretário de Estado da Administração, à medida em que forem adquiridas ou implementa das as condições administrativas, funcionais e técnicas nece£ sárias ao seu pleno funcionamento. § le - Na primeira fase de sua implantação, que se iniciará a partir de le de janeiro de 1988, o DEPAM as sumirá apenas o encargo de, com exclusividade, realizar todas as licitações que se destinarem à aquisição de materiais e equipamentos a ser feita pelos órgãos da Administração Estadual Direta.
§ 29º- Posteriormente, à proporção em que o DEPAM obtiver as condições a que se refere o "caput" deste art£ go, e dispor, também, dos recursos orçamentários e financeiros necessários, com referência a determinada ou determinadas Secre tarias de Estado, passará a exercer as suas competências e atribuições integralmente no que se referir às mesmas Secreta rias, inclusive quanto à aquisição de materiais e equipamentos.
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir de 19 de janeiro de 1988. no.
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, de de 1987; 16 6 9 da Inde • ;\ A !. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO D E (^ V DET)E^£-/»iís,#tQ DE 1987 >' franciSro Pinto façanha Secretário de EstadoAdministração [ilitã Antonio Militão/Silva Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado Antonio( Ãlvaròí Carvalho Secretário/Especial e Modernização Adminifitrativa, i Exercício Dèdclécio Viei Secretário Especia Técnico-Gove tos Secretário de Estado de Governo /joc,

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