Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9107, de 29 de dezembro de 1987
Nº 9107/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 £ DE DE 1987 A Considera Ponto Facultativo no Ser viço Público Estadual, o dia 31 de dezembro de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, D E C R E T A : Art. IQ - Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expedien te do dia 31 de dezembro de 1987, em face das festas de fim de ano, e preparativos para a comemoração da data maior da Fraternidade Universal.