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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9107, de 29 de dezembro de 1987

Nº 9107/1987

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Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 £ DE DE 1987 A Considera Ponto Facultativo no Ser viço Público Estadual, o dia 31 de dezembro de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, D E C R E T A : Art. IQ - Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expedien te do dia 31 de dezembro de 1987, em face das festas de fim de ano, e preparativos para a comemoração da data maior da Fraternidade Universal.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, decí<,'?Q__Je.~o de 1987; 166Q da In dependência e 99s da República. O ANTONIÒ CÃKLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO 'Jòs^ É^z^o da Rocha Secretário de Estado de Governo

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