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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9106, de 29 de dezembro de 1987

Nº 9106/1987

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> " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mSjOC DEj^3 DE 1987 / Redistribui Servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, para o Quadro Ge ral de Pessoal do Poder Executivo , com lotação na Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, e dá providências correlatas. , O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parãgra fo único do art. 68 da Lei nS 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado Diploma legal estatutário, e tendo em vista o que consta no artigo 25, § 2Q, da Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e o que se contém no Processo ,protocoli zado sob nQ 8776, de 02 de dezembro de 1987, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 10.
- Fica redistribuido para o Quadro Ge ral de Pessoal do Poder Executivo, e lotado na Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, com o respectivo ocu pante, o cargo de Oficial de Administração, Nível VIII, le tra I, do Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pes quisas - INEP, ocupado por IRAN DE MECENAS SILVA, matrícula nO 114. I
Art. 20.
-0 tempo de serviço do Servidor a que se refere o art. lo deste Decreto, relativo ao cargo e a Administração Indireta será computado para fins 'de Direitos e Vantagens na Administração Direta, nos termos da legisla ção aplicável ao seu pessoal.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, «^3 de cüj?'? j = > L , de 1987; 1660 da In dependência e 990 da RepúblicaC) ’ ANTOKTIÕ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 9 iOÉ DE X ò D E y e -2 :e m ie ,v lO D E 1987 ^0 )sé Carlos de' 0 íA veira Secretário de Estado^o Planejamento Edney Pr^^fS^Sa^tano Secretário dK^ls^^o da Saúde e Bem-Estar Social Francisco Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração ASS.

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