Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9104, de 28 de outubro de 1987
Nº 9104/1987
"«rGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»9J0+ DEpe■^^eAltô^t.0 DE 1987
Dispõe sobre a extinção do Institu to de Economia e Pesquisas - INEP. O GOVERMAIDOR DO ESTADO DE SEISGIPE, no U S O das atribui ções que lhe são conferidas pelo Artigo :78, inciso II da Constitui ção Estadual e de acordo com o disposto nos Artigos 25, xnciso II, 49, § 29 da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. DECRETA:
Art. 19.
- Fica extinto o Instituto de Economia e Pes quisas - INEP.
Art. 29.
- Os servidores do Quadro de Pessoal do Insti tuto de Economia e Pesquisas - INEP extinto na forma deste Decreto f passam a integrar o Quadro de Pessoal do Instituto de Estudos Eco nõmicos e Sociais Aplicados - lESAP, assegurando-se-lhes os direi tos e vantagens adquiridos, como se no pleno exercício ainda esti vessem em seu Quadro de Pessoal de origem.
Art. 39.
- Os materiais, bens mõveis e imõveis, títulos e valores mobiliários e outros direitos e obrigações do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, passam a integrar o Patrimonio do Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados - lESAP.
Art. 49.
- Os procedimentos pertinentes a redistribui ção, reraanejamento, transferência ou incorporação'do pessoal, bem como o patrimônio pertencente ao Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, deveram estar concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias da data da vigência deste Decreto. ‘4 - ■ i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N . ° ' 3 . i O ^ d e SQ de
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor a •|i ■ I 2. partir de
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, <^3 de — k-wo de 1987; 1669 da Independência e 999 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO secr^ A rio de estado de/ gover Pbsé Carlos de Ollfveira SECRETÁRIO DE ESTi O DQz/fLANEJAMENTO Antonio'Âlvaro vd^ Carvalho SECRETÁRIO yCSPECIAL MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA EM EXERCÍCIO