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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9101, de 22 de dezembro de 1987

Nº 9101/1987

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\ DE ã f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m ^ -loi DE DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, C£ mércio e Turismo, crédito suplementar nó valor de Cz$.. 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no v_i gente Orçamento. | feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei nQ 2.596 de 03 de dezembro de' 1986, alterado pela Lei NQ 2.643 de 25 de novembro de 1987, , DECRETA:

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Coméjr cio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cr£ zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1900 1901 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ Cz$ 5.000.000.00 5.000.000.00 (FR) (00)
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Anulação de dotação Orçamentária, a saber: da 13544471.602 - Desenvolvimento do Programa de Recur sos Hídricos - COHIDRO - Outros Serviços e Encargos Cz$ - GABINETE DO SECRETÁRIO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP - Outras Despesas Correntes Cz$ TOTAL Cz$ 3132.00 1704 3211.02 4.100.000,00 900.000,00 5.000.000,00'. (FR) (00) (00)
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se às disposições em contrário. \ Aracaju, J . J de de 1987; 166Q da Independência 99Q da República. ^ i ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ' r ■ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ^ iOi DE ^ DE Secre DE 1987 ejamento ledeirosu ido da Fazenda /aíter Barreto Secretário de Estado da In^ú^ria, , Comércio e Turismo

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