Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 91, de 26 de maio de 2022
Nº 91/2022
Dispõe sobre a desafetação de uma área situada na Rua Robério Dias, no Município de Tomar do Geru/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei Estadual nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que dispõe o proc. digital nº 886/2022-DOA.BEM.IMOV-SEAD, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica desafetada da qualidade de bem de uso comum do povo para bem dominical uma área de 4.562,37 m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois e trinta e sete metros quadrados), situada na Rua Robério Dias, no Município de Tomar do Geru/SE, registrada no Cartório de 1° Ofício da Comarca de Cristinápolis, sob a matrícula n° 4866, livro 2, de propriedade do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à posterior Regularização Fundiária viabilizada pelo Município de Tomar do Geru/SE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE MAIO DE 2022