Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9099, de 22 de dezembro de 1987
Nº 9099/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 9 DE de DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 300.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. ridas nos termos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ posto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alterado pela Lei N2 2.643 de 25 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, cí£ dito suplementar no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) destinados a r£ forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13540332.525 - Administração da Dívida Interna do Programa de Recursos Hídricos 4331.03 - Auxílios para Amortização (FR) da Dívida Interna Cz$ 300.000,00 (00) TOTAL Cz$ 300.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária, a saber: 13544471.602 - Desenvolvimento do Programa de Recu£ sos Hídricos - COHIDRO (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 300.000,00 (00) TOTAL Cz$ 300.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, ^ de de 1987; 1662 da Independência e 992 da República. d ANTONír CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO (jamento Viana Secretário de Estado da Agricultura