Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9095, de 22 de dezembro de 1987
Nº 9095/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ‘ i 09i~ DE DE DE 19 8? Abre, em favor da Secretaria de Estcdo de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 307.000,00 para reforço de dotaçio co£ signada no vigente Orçamento. que lhe sio conferidas nos termos do Art. 78?, item II, da Const£ tuiçio Estadual, combinado com o disposto no Ttem IV, do Art. 6? , da Lei n? 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alterado pela Lei N? 2.643 de 25 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 307.000,00 (trezentos e ^'sete mil cruzados) destinados a reforço de dotaçio consignada no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1301 03070212.01 7 4120 15814862.021 3132.00 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - Coordenação e Supervisão Geral ao Gab i nete Mi 1i tar - Equipamentos e Material Perma nen te - Coordenação de Meios para Assis tênc i a Soc i a 1 - SEG - Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ (FR) 7.000,00 (00) Cz$ 300.000,00 (00) Cz$ 3 0 7.000,OG
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação Orçamentária, a saber: 0100 0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legis 1at i va GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ^ 0 9t DE DE 1987 1301 03070212.013 4120.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação dos Serviços Adminis t rat1 vos Equipamentos e Material Perm£ nente Cz$ 7.000,00 TOTAL Cz$ 307.000,00 (FR) (00) (00) Art. .3? " Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub1 i caçio,
Art. 4.
- Revogam-se is disposições em contrário. Aracaju, òLj de o de 1987; 66? da Independêjn cia e 999 da República. ANTt)N l Ó" CARLOS VALADARES GOVERNADO/^* DO ESTADO ÃnVeVrtb de Oln^ra Secretário de Estado do Planejamento, em exerciCio Seic/etário de Estado da Fazenda i^José SPzino da RoclTa--. Secretário de Estado de Governo