Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9092, de 22 de dezembro de 1987
Nº 9092/1987
V r GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO Ni 9.09 ^ DE3)e^-eAltól^C> DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, créd_i to suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 pára refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamento. ' ridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ posto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596.de 03 de dezembro de 1986, alterado pela Lei N9 2.643 de 25 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo,' crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados) destinados a re forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1300 1301 03070232.020 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Manutenção das Atividades da Subsecretária de Comunicação Social Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ 20.000.000,00 (FR) (00),
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Anulação de dotações Orçamentárias, a saber: da ‘ V.. 1700 1704 04070202.881 3211.02 2400 2401 03080311.500 4130.00 3000 3001 09512691.323 - 4130.00 13764471.604 - 2.000.000,00 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETÁRIO-ENTIDADES SUPER VISIONADAS - Atividades a Cargo da SUDAP - Outras Despesas Correntes Cz$ 12.600.000,00 - SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULA ÇAO COM OS MUNICÍPIOS - GABINETE DO SECRETÁRIO - Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENER GIA - GABINETE DO SECRETÁRIO - Desenvolvimento do Programa de Eletr_i ficação de Zonas Rurais - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ Abastecimento D'Agua em Sedes Municipais - Constituição ou Aumento de Capital dé Empresas Industriais ou Agríc£ Ias Cz$ TOTAL Cz$ 1.900.000,00 3.500.000,00 20.000.000,00 (FR (00 (00) (00) (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 9-09â DE DE T>e=2r(5/iaíâte€? DE 1987
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, de e 992 da República. de 1987; 1662 da Independência :m Q S VALADARES DO ESTADO Anéeirínyde Oliveirs Secretário de Estado do Planejamento, I em exercício ^ndré Secfetári í^sqi^ítá^M&í^ ário de Esta^ da eiros Fazenda (/ José Sízino da Rocha Secretário de Estado de Governo