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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9090, de 21 de dezembro de 1987

Nº 9090/1987

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'T ” ..fg W GOVERNO DE SERGIPE ^DECRETO Ní9-090 DE H DEjpetCintektí? DE 1987

Homologa Resolução nQ 006/87, do Conselho Deliberativo da EMATER-SE, que concede adicional de interior^ zação em função de jornada de traba lho de Servidores da mesma Empresa. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com as disposi. ções do art. 14, do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 8.521, de 05 de novembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 006/87, de 17 de agosto de 1987, do Conselho Deliberativo da EMATERSE, concedendo adicional de interiorização em função da jorna da de trabalho de servidores da referida Empresa, cuja Resolu ção com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de agosto de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. pendência e 99Q da Repúb Aracaju, de de 1987; 166Q da Inde Q da República. 0 ANTÕíjJCr^CARLOS VALADARES GOVERNADORJ>G-^STADO Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agriõultura A'José Siaano da Ro^ha Secretário de Estado de' Governo OASN. EmflTER-/E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 006/87 De 17 de agosto de 1987 CONCEDE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO EM FUNÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE., no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, itens VIII e XIII do Estatuto. Considerando a prévia autorização pelo Exm® Sr. Governador do Estado de Sergipe; RESOLVE:
Art. 12.
- Conceder 33% (trinta e três por cento) de adicio­ nal de interiorização aos servidores lotados no interior do Estado, em função do horário de trabalho adotado a nível de canpo, que é de 08:00 horas diárias.
Art. 22.
- Este adicional deixará de ser pago quando o servi dor vier a exercer suas funções junto ao Escritório Central, que adotou o re­ gime de trabalho de 06:00 horas diárias em tumo corrido, ou quando colocado à disposição de outros Orgãos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os servidores colocados à disposiçãc' de Orgãos vinculados a Secretaria de Estado da Agricultura, farão jus ao Adicional de que trata o artigo 12 desta Resolução.
Art. 32.
- A presente Resolução entra em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de I2 de agosto de 1987.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Aracaju Eng2 Agr2 PAULO CARVALHO VIANA Presidente do Conselho Delibe­ rativo da EMATER-SE.

ID - 12

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