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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 909, de 16 de dezembro de 2024

Nº 909/2024

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Art. 1.
Ficam nomeados para exercerem as funções de membros titulares e suplentes do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, conforme as representações elencadas:
ISecretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC:
a)Titulares:
1)LUIZ HENRIQUE CAMPOS ARAÚJO – CPF nº XXX.396.591- XX;
2)SABRINA DA COSTA DE OLIVEIRA – CPF nº XXX.132.687-XX;
b)Suplentes:
1)JILMAGNA BRANDÃO DA CONCEIÇÃO – CPF nº XXX.414.505-XX;
2)MONICA DE OLIVEIRA MEIRA – CPF nº XXX.841.435- XX;
IISecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca– SEAGRI:
a)Titular: CÉLIO DA CRUZ FONTES – CPF nº XXX.701.175- XX;
b)Suplente: JOSÉ NEVITON SANTOS MELO – CPF nº XXX.729.005-XX;
IIICompanhia Nacional de Abastecimento em Sergipe – CONAB/SE:
a)Titular: FRANCISCO CARLOS SOUZA SANTOS – CPF nº XXX.137.315-XX;
b)Suplente: JOSÉ BOMFIM OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR – CPF nº XXX.578.165-XX;
IVConselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAN/SE:
a)Titular: CARIVALDA RIBEIRO DE SOUSA – CPF nº XXX.683.535-XX;
b)Suplente: DIANNA DOS SANTOS BATISTA – CPF nº XXX.837.075-XX.

Dispõe sobre nomeação dos membros do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156, de de agosto de 2020; bem como disposições do proc. digital nº 10501/2024- PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 2.
A Presidência do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar será exercida pelo membro titular indicado no inciso I,1, do artigo anterior deste Decreto, Luiz Henrique Campos Araújo, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Zeca Ramos da Silva Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

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