Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9089, de 21 de dezembro de 1987
Nº 9089/1987
t L*' I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N - » 9 . 0 ' s a DeJ ^ DEJfie/*! teiitO de 1987
Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamentoj a preservação do imóvel, localizado à Praça Olímpio Campos, nQ 214 Itabaianinha - Sergipe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. das 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^ to na Lei nQ 2.069, de 28 de dezembro de 1976, tendo em vista a Indicação nQ 04, de 15 de março de 1982, do Conse lho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Processo nQ 41, de 16 de março de 1982, protocolado sob nQ 69521, de I CONSIDERANDO que o interesse artístico e arqui tetõnico apresentado pelo imóvel localizado ã Praça Olím pio Campos nQ 214, na Cidade de Itabaianinha - Sergipe, torna um dos mais significativos monumentos ligados ã his tória da Sociedade Sergipana; CONSIDERANDO que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse públ^ C O a preservação do imóvel da aludida Praça, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Esta dual; CONSIDERANDO que os bens de valor histórico cultural, arquitetônico ou artisticamente, representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse publico, podem ser legalmente tombados, passando a grar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; inte CONSIDERANDO, por fim, que o processo em refe rência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico e Artístico, da Secretaria de Estado da Cultura, e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECR ET A: Art. IQ - Fica declarado de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Hi'stór_i C O e Artístico de Sergipe, o imóvel constituído de casa térrea, revestida em azulejo policromado, datado do sécu lo XIX, localizado ã Praça Olímpio Campos nQ 214, no Muni cípio de Itabaianinha, Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 9,0^3 ^ DeJJ DEjPG1tiE/Hteí€<9 de 1987
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