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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9087, de 21 de dezembro de 1987

Nº 9087/1987

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; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.»9.0?? DE/JIS DEJ>eíemi^vtO DE 1987

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento, a pr£ servação do "Carrossel de Tobias" lo calizado no Parque "José Rollemberg Leite", na Cidade de Aracaju. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nS 2069, de 28 de dezembro de 1976, tendo em vista a Indicação 01, de 26 de junho de 1984, do Conselho Estadual de Cultura, e 1984, protocolado sob ns 8.437, de 23 de novembro de ‘ 1987, na Secretaria de Estado de Governo, CONSIDERANDO que o interesse histórico, cultural e folclórico apresentados pelo "Carrossel de Tobias", l'ocaliz£ do no Parque "José Rollemberg Leite", na Cidade de Aracaju, o torna dos mais significativos entre os móveis ligados à," Hist£ ria da Sociedade Sergipana; CONSIDERANDO que como testemunho artístico de alto valor histórico, é de interesse público a sua preservação sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; CONSIDERANDO que os bens de valor histórico e artístico, cuja preservação seja de interesse público,| podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Hist£ rico e Artístico de Sergipe; | I CONSIDERANDO por fim, que o Processo em referên cia recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histór_i C O , Artístico e Arqueológico, da Fundação Estadual de Cultij ra-FUNDESC, e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECR ET A:

Art. 12.
- Fica declarado de interesse público pa ra fins de inscrição e tombamento a preservação do "Carrossel de Tobias" localizado no Parque "José Rollemberh Leite", na C£ dade Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. , Parágrafo Único - 0 bem móvel mencionado neste artigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Esta dual, por intermédio da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC nos termos da Lei n2 2.069, de 28 de dezembro de 1976. * M > 1 . . I I :1 ! ’ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° D E ^ DEJ>S7:<r/»i».«>DE 1987
Art. 29.
-0 bem a que se refere o Art. 19 deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constiiuirse-á Patrimônio Histórico, Artístico de Sergipe, mediante tomba^ mento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro : de Tombo. i t
Art. 39.
- A Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, através da Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arque£ lógico, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n9 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. rio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da RepúbZica. ^ 1 ARLOS VALADARES GOVERNADOR 00 ESTADO SecTetário overno Joel Ribeiro da Silveira Secretário de Estado da Cultura JRNC.

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