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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9084, de 18 de dezembro de 1987

Nº 9084/1987

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GOVERNO DE SERGIPE ,,DECRETO m 9 . 0 S ^ E H DE de 1987

Homologa Resolução nQ005/87,' do Conselho Deliberativo da EMATER-SE, que altera dispositivos do Estatuto da mesma Empresa. ' í i O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 14, item XI, do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 8.521, de 25 de novembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, í D E C R E T A : TArt. IQ - Fica Homologada a Resolução nQ 005/87, de 01 de junho de 1987, do Conselho Deliberativo da EMÁTER-SE, alterando dispositivos do Estatuto da Referida Empresa, cuja Resolução com este Decreto é publicada. ^

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor ha data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de junho de 1987.
Art. 3.
S - Revogam-se as disposições em contrá no. pendência e 99Q da Repúbl Aracaju, de Q da República. 0 de 1987; 166Q da Inde Pauíb Carvalho Viana/ ' Secretário de Estado da Agricultura (J Jose ■s;-: 7 _ Jose Si^ino da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN. E f l l I R T E R - y E . CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 005/87 De 01 de junho de 1987 ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉÇNI CA E EXTENSÃO RURAL DO EST^ DE SERGIPE - EMATER-SE E DÁ OU­ TRAS PROVIDÊNCIAS. Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE., no uso das suas atribui­ ções que lhe sio conferidas pelo art. 14, itens XI e XIII, dos Estatutos. RESOLVE:
Art. 12.
-0 artigo 14 do Estatuto da Enpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE, passa a vigqrar con a seguinte redação: " Art. 14 - ...
I...
XIII... > i
§ 12º- As matérias constantes dos itens II, VII, VIII e XI deste artigo, serão honologadas por Decreto do Governa dor do Estado. .
§ 22º- 0 Conselho Deliberativo sónente ^reciará matéria que inplique em aumento de despesas ou de corpranissos / econõmico-financeiros, ^ós prévio e expresso parecer fa­ vorável do GOVERNO DO ESTADO e da EMBRATER. Entendenko-se como aumento de despesas ou de coipromisso econ5mico|-fi - nanceims as modificações no Plano de Cargos e Salários , reajustes e aumentos saláriais, modificações nas tabelas saláriais, incremento do quadro de pessoal, inplantação ou anpliação de planos de benefícios e vantagens aos fun­ cionários."
Art. 22.
- Esta Resolução entrara em vigor com Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ID - 12 E n g 2 Agr2 PAULO CARVALHO VIANA Presidente do Conselho Delibera tivo da S^iatER-SE.

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