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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9081, de 16 de dezembro de 1987

Nº 9081/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE3eiemtev«.ô DE 1987

Homologa Resolução n2 30/87, do Conselho Deliberativo do Departamento de Edifica ções Públicas - DEP, que concede Gratifi cação Natalina aos Servidores estatutã rios da mesma autarquia. ^0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso cas atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Cons tituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 72, item I, alí nea "b", do Decreto n2 5.821, de 29 de julho de 1983, de conformida de com a Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 8756, de 02 de dezembro de 1987, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 30/87, de Edificações Públicas - DEP, concedendo Gratificação Natalina aos ser vidores estatutários da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto ê publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1 pendência e 992 da Repúb< 'O de cLfl«o 1^___ de 1987; 1662 da Inde ica. dIÍ cÀrEõs^^ÍÔÍ^^Ês^ GOVERNADOR DO ESTADO FranlnaEo *Píntb Façanha ^ Secretário de Estado da Administração n José Si^no da Rocha Sacretário de Estado de Governo ASS. Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕ ES PÚ BLICAS ~ D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 30 /87 De 26 de novembro de 1.987 Fls.Ol Autorizar o Diretor Ge­ ral do Departamento de Edifica­ ções públicas, a conceder a Gra tificação Natalina aos servido res estatutários do D.E.P. TADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o dispo^ to no artigo 72, item I, alínea b , do Decreto n2 5.821, de 29 de julhc de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. CONSIDERANDO que, desde os idos de 1968, os servidores colocados á di£ posição deste Departamento sob o regime de estatutário, vêm recebendo uma Grati ficação Natalina no decorrer do mês de dezembro no valor da remuneração; CONSIDERANDO que, esses dezenove (19) anos de estlpêndlos em benefícios dos servidores estatutários, tornou-se uma habilidade e consequentemente gerou uma norma costumeira deste Departamento; CONSIDERANDO que, o pagamento da Gratificação Natalina, sobre o valor da remuneração, estabelece um princípio de isonomia dentro da própria Autar qula; -L RESOLVE:
Art. 12.
- Autorizar a Direção Geral do Departamento de Edificações Pú bllcas do Estado de Sergipe, a conceder Gratificação Natalina a todos os servi dores estatutários desta Autarquia sobre o valor da respectiva remuneração.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data dapublica­ ção do Decreto Executivo que a homologar. \ • V T' Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕ ES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 30/87 De 26 de novembro de 1.987
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do DEP-Departamento de Edificações Públicas, aos 26 dias do mês de novembro de 1987. Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO/DEP Ú -L

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