GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 9.0ÍO D E j O D E y e ^ e m i b t i C ^ E 1987
Cria e Denomina Escola de ip Grau no Povoado Sobrado, do Município de Nossa Senhora do Socorro. uso das 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A : Art. le - Fica criada uma unidade escolar pa ra o ensino de is Grau no Povoado Sobrado do Município de Nossa Senhora do Socorro.
Art. 2.
õ - A Unidade Escolar criada na forma do art. IQ deste Decreto, denominar-se-á Escola de IQ Grau "FREI INOCÊNCIO".
Art. 3.
Q - As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação, do orçamento do Estado, para o ano de 1987 e exercícios seguintes.
Art. 4.
õ - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação. rio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá Independência e 999 da-^epüblicar Marcos Au Secretário d Dias Educação' José Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS.
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