Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9079, de 16 de dezembro de 1987
Nº 9079/1987
l GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°9.a?9 DeJIO DE3>Cie>»(S>eo OE 1987
Cria e Denomina Escola de 19 Grau no Povoado Sobrado do Município de Lagarto. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art[. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica criada uma Unidade Escolar para
Art. 29.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 19 deste Decreto, denominar-se-á Escola de 19 Grau "MONSENHOR JUAREZ SANTOS PRATA".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreco correrão por conta dos re cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1987 e exercícios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I rio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, j^^de de 1987; 16^69 da Ind£ pendência e 999 da Repúbríica. ^ )S VALADARES Marcos Aur Secretário ado Dias da Educação ^ José Si^no da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC.