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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9076, de 15 de dezembro de 1987

Nº 9076/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DeJIO DE 1987

Aprova Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício 1988. ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Consti tuição Estadual, e de acordo com o disposto no Art. 32 da Lei • n9 2.647, de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo para o exer cício de 1988, de conformidade com os anexos integrantes deste Deere to e com o disposto na Lei n2 2.647, de 26 de novembro de 1987.
Art. 22.
- As alterações decorrentes da,abertura e rea bertura de crédito adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, os quais serão modificados automaticamente, independente de nova publicação em Diário Oficial.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contráric. Aracaju, \(Q derLL de 1987; 1662 da Inde pendência e 992 da Repúl>dica. ^ V. ÍIÒ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO c L i í M y Jose Siz^no da Rocha Secretário de Estado de Governo iôs^Carlo Carlos dej Oliveira Secretário de Estado/do Planejamento Franciaco^into Façanha Secretário de* EstAda-da-Admini»traçao Carvalho Viana Secretário dé Estado da Agricultura y ■ ‘ T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NÍ 9.076 DE|l(^ BEj>eietn^vz.O DE 1987 WelllMt^n da Mota Paixac Secretári^de Estado do Traoalhò GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 9,07-^ DEj>e&eA»lôH(p DE 1987 Secretário ta Tavares í do do i flránsportes f i P ! Joel Ribeiro da Silveira Secretário de Estado da Cultura ASS.

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