Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9075, de 15 de dezembro de 1987
Nº 9075/1987
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ni 9.0?,^' OE DE 'P < S = t S m iA V íj O DE 1987
Estabelece normas de execução orçamentária , define a programação financeira do Tesouro do Estado para o exercício de 1988, e dá ou tras providências. que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, tejn do em vista o que dispõe a Lei N2 2.647, de 26 de novembro de 1987, e de acordo com DECRETA:
Art. 12.
- A despesa de Caixa do Tesouro Estadual para o exercício financeiro de 1988 não poderá excedêr a Cz$ 18.876.816.250,00 (dezoito b^ Ihões, oitocentos e setenta e seis milhões, oitocentos e dezesseis mil e duzentos e cinqüenta cruzados), salvo se o comportamento da ieceita o permitir.
Art. 22.
- Para o exercício financeiro de 1988, os 'Úrgãos da Administração Pública Estadual deverão abster-se de Solicitação de Créditos Adici£ nais para realização de despesas com "Outros Custeios e Capital".
§ 12º- Não se aplica o disposto no "caput" deste arti. go às solicitações de créditos que indiquem como fonte de recursos a anulação de dota ções próprias.
§ 22º- As dotações destinadas a despesa com " Pessoal e Encargos Sociais " não poderão constituir-se em fonte de recursos para compensação de créditos a " Outros Custeios e Capital ".
Art. 32.
- A Comissão de Programação Financeira estabelece rá a " Programação Financeira de Desembolso " do Estado para 1988, com base nas di£ ponibilidades de caixa e nos cronogramas de desembolso propostos pelos Órgãos Set£ riais do Sistema.
Art. 42.
- Para efeito da " Programação Financeira de De sembolso ", a disponibilidade orçamentária do Poder Executivo relativa à " Outros Cu£ teios e Capital " será desdobrada na forma do Quadro Único, anexo a este Decreto.
Art. 52.
- Os Órgãos Setoriais do Sistema de Programação Financeira encaminharão à comissão de Programação Financeira, através da Diretoria de Coordenação de Orçamento e Programação - DCOP, da SEPLAN/SE, até o dia 22 de dezem bro de 1987, os Cronogramas de Desembolso Mensal para o 12 trimestre do exercício dê 1988. Parágrafo Único - Os Cronogramas de Desembolso Mensal p£ ra os trimestres seguintes deverão ser encaminhados à DCOP até o dia 10 do mês que an tecede o trimestre, objeto da Programação. -í \ h J GOVERNO DE SERGIPE D E J O DECRETO Ni <3.09SDE ís DE 1987
Art. 62.
- A Comissão de Programação Financeira [npodérá/ü^ ajustar os cronogramas de Desembolso ao efetivo fluxo de caixa do Tesouro Estadual.
Art. 7.
S - A Comissão de Programação Financeira, através da Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda, com base nos Cronogramas de Desembolsos Aprovados, procederá, mensalmente, às liberações de r£ cursos para os Órgãos Estaduais, mediante provisões de crédito financeiro, junto ao Banco do Estado de Sergipe S/A: i
Art. 89.
- Fica a Comissão de Programação Financeira aui torizada a definir as medidas e baixar as normas necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento da execução de caixa do Tesouro Estadual. publicação.
Art. 99.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua ' Aracaju, Indépendência e 999 da República.
Art. 109.
- Revogam-se as disposições em contrário. \ 0 decU-j.a de 1987; 1669 Q fo CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO J Jose Sizino da Rocha Secretário de Estado de ^osé Carlos de Ólivjéira Secretário de Estado do Planejamento Francisco Pinto Façanha Secretário de Estado_da Administração da ^ãulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura José ^tos Valadar^ Secretário dé'Estado de Articulação com os Municípios do Nasciníento Set^tário de Estado da Ciência e / Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO Ni9,07r DE de 1P8Í X Joel Ribeiro da Silveira Secretário de Venâncio Secretário de Edne> SecretáriàLd^i^gCaclo da Saúde Bem-Estar Social Fernando Fei Secretário de Estado da Segurança Públiç Wellingt^ 'da Mota P^íxão Secretário^e. Estado d@ Trabalho Secrétár] xJO Costa Tavares / Estado dos Transportes GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni DE ^ 0 DE DE 1987 •.QUADRD ÚNICO ESTADO DE SERGIPE DESPESAS CDRRENTES E DE CAPITAL (Em Cz$ 1,00) denominaçAo DESPESA- 1988 (*) TOTAL P R 0 GRAMA Assembléia Legislativa (**) 205.160.000 307.740.000 512.900.000 Tribunal de Contas do Estado (**) 34.160.000 51.240.000 85.400.000 Tribunal de Justiça (**) 109.840.000 164.760.000 274.600.000 Ministério Público 540.000 810.000 1.350.000 Gabinete do Vice-Governador 103.888 155.832 259.720 Secretaria de Estado de Governo 59.834.411 89.751.617 149.586.028 Secretaria de Estado do Planejamento 264.596.981 Secretaria de Estado da Administra 396.895.470 661.492.451 ção ~ 20.419.730 30.629.596 51.049.326 Secretaria de Estado da Fazenda 53.905.920 ' 80.858.880 134.764.800 Secretaria de Estado da Agricultura 262.475.311 393.712.967 656.188.278 Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Indústria, 151.216.856 226.825.285 378.042.141 Comércio e Turismo Secretaria de Estado da Saúde e 94.048.429 141.072.643 235.121.072 Bem-Estar Social 254.735.041 382.102.561 636.837.602 Secretaria de Estado da Justiça 34.036.227 51.054.341 85.090.568 Secretaria de Estado da Segurança 120.774.709 181.162.063 301.936.772 Secretaria de Estado dos Transportes 165.905.811 Secretaria de Estado de Articulação 248.858.716 414.764.527 com os Municípios 57.209.338 85.814.006 143.023.344 Secretaria de Estado da Cultura Secretaria de Estado de Esporte e 23.432.957 35.149.436 58.582.393 Lazer 14.137.216 21.205.824 35.343.040 Secretaria de Estado do Trabalho Secretaria de Estado de Desenvolvi. 3.263.920 4.895.880 8.159.800 mento Urbano, Saneamento e Energia Secretaria de Estado da Ciência e 42.352.985 63.529.478 105.882.463 Tecnologia 36.852.430 55.278.645 92.131.075 TOTAL 2.009.002.160 3.013.503.240 5.022.505.400 (*) Despesas previstas com Recursos (00), (01), (02) e (21) (**) Inclusive Pessoal e Encargos Sociais Fonte: Comissão de Programação Financeira e Orçamento Anual do Estado para 1988 V