Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9074, de 17 de dezembro de 1987
Nº 9074/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»9,07/ DEjO DE3)e2:em\&vuP DE 1987
Transforma e transpõe cargos em comi£ são do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições con£ tantes dos artigos 31 e 47, itens I e III, da Lei nS 2.608, de D E C R E T A :
Art. 12.
- Ficam transformados e transpostos ca£ gos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, na fo£ ma do Anexo Único deste Decre*to.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em pa£ contrá Aracaju, de de 1987; 1662 da Ind£ pendência e 992 da República. O ANI0MO ^RLOS VALADARESy GOVERNADOR 00 ESTADO Sfc?r^ário Marcos Aur^ Secretário^^dig^ tado de Governo \ l/v.^ " ■ e^ado Dias da. Educação Francisfco Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração JRNC. / < DECRETO N2 9.0-?^/ D E ^ O DEjpe26^/Hta.»?.o DE 1987 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇAO DE CARGOS EM COMISSfiO SITUAÇÃO A N T E R I O R DENmiNAÇÃO DO CARGO SÍM BOLO Quan tid a de VALOR - Cz$ LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍM BOLO Quan tid a VALOR - Cz$ ÍOTAÇÃ U n itá r io G lo b a l de U n itá r io G lo b a l Diretor Geral de Secretaria CNE-0 01 56.700,00 56.700,00 GE Subchefe do Gabinete j 1 Civil ■ CNE-3 •01 31.449,60 31.449,60 GC Adjunto de Secretário CNE-3 01 31.449,60 31.449,60 GE Coordenador da Merenda i 1 Escolar CC-7 01 15.943,67 15.943,67 SEED i Chefe de Assessoria Técnica CC-10 01 19.929,60 19.929,60 GE Chefe de Divisão CC-5 04 12.622,07 50.488,28 SEAD^ Assessor I CC-5 01 12.622,07 12.622,07 SEG Oficial de Gabinete CC-2 01 7.307,52 7.307,52 SEAD Chefe de Serviços Especiais ICC-3 01 8.636,15 8.636,15 SEED Auxiliar de Gabinete CC-1 03 5.978,86 17.936,58 GE ’ Encarregado de Serviços III FC-1 01 896,84 896,84 SEG Secretário I FC-6 01 2.746,96 2.746,96 SEAD Secretário II FC-5 01 2.268,63 2.268,63 SEAD ' ! 1 Secretário III FC-4 01 1.886,66 1.886,66 SEG 4 T O T A L — -06 130.234,26 T O T A L 13 ------ 130.027.90 S I T U A Ç Ã O NOVA GE SEED SEG SEAD f Governadoria Estadual Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado da Administração Gabinete Civil - V .