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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9071, de 11 de dezembro de 1987

Nº 9071/1987

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 9 . 0 f J DeJ O DE_3>eèe-/»iíôvcO DE 1987

Abre em favor da Secretaria de Est£ do de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 34.149.339,23 para reforço de dotação consignada no Vigente Orç£ mento. ! atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596, de 03 de dezembro; de 1986, alterado pela Lei n2 2.643, de 25 de novembro de 1987, D E C R E T A : Airt. 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 3*4.149.339,23 (trinta e quatro milhões, cento equ£ renta e nove mil, trezentos e trinta e nove cruzados e i vinte e três centavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COM OS MUNICÍPIOS | 03391831.506 - Programa de Desenvolvimento dos Nú cleos Urbanos 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL Cz$ 34.149.339,23 (46) Cz$ 34.149.339,23

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operações de Crédito ^ realizadas pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Federal.'
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor de sua publicação. rio. Aracaju, pendência e 992 da RepúbJ na data
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em ' contrá • ca. dse 1987; 1662 da Inde \ ANtÕNTD CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. w r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N - “ 9 .07Í DeJ D DEJSfce^/niaieO DE 1987 C/José Carlos de OlWe José Carlos de Oliveira Secretário de Estado do/Planejamen Andr Sjícretár Medeiros ado da Fazenda :o José Mat^s Valadare^ Secretário de Estado de Artlcualação' com os Municípios I

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