Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9068, de 11 de dezembro de 1987
Nº 9068/1987
*r ' • i - * , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Ü E ’ J)e^e/n {/!»ví,o DE 1987
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemeji tar no valor de Cz$ 2.973.0DD,00 para reforço de dodota ç8es consignadas no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 17, da Lei n^ 2.632 de 07 de outubro de 1987, j DECRETA: !
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemejn tar no valor de Cz$ 2.973.000,00 (dois milhões e novecentos e setenta e três mil cru zados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento^ obedecendo a seguinte classificação: 0500 0501 02040132.184 3111.01 02824952.007 3217.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL CE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Encargos com Inativos - TJ Previdência Social a Inativos TOTAL Cz$ 2.948.000,00 Cz$ 25.000,00 Cz$ 2.973.000,00 (FR) (01) (01)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 02040132.184 - Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias (FR) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 500.000,00 (01) 02814832.006 - Coordenação e Assistência aos Meno res em Situação Irregular 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 40.000,00 (01) 3111.0T - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 38.000,00 (00) 02824952.007 - Encargos com Inativos - TJ 3251.00 - Inativos Cz$ 1.495.000,00 (01) 3251:;00 - Inativos Cz$ 900.000,00 (00) TOTALÇ Cz$ 2.973.000,00 Aracaj‘ u
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. da Independência e ]u, \i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m Q.OGt BE Ji O D E y e -^ e n \i^ \fiijO de 1987 L/José Carlos de Oli^ira Secretário de Estado do Planejamento L Venâncio Tonseca Fi] Secretário de Estado da Justiça