GOVERNO DE SERGIPE deJ O DECRETO Ni 9.0&^ DE y < S ^ e m í& t ^ Z O DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da' Fazenda, crédi. to suplementar no valor de Cz$ 276.500.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. ridas nos termos do Art. 785, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di^ posto no item IV, do Art. 6S, da Lei n5 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alterado p£ la Lei N5 2.643 de 25 de novembro de 1987, I I DECRETA: |
Art. 15.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 276.500.000,00 (Duzentos e setenta e seis mUhões e ou^ nhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1605 03080332.047 3261.00 3262.00 4351.00 03080332.160 3261.00 3262.00 4351.00 07381812.049 3223.04 3223.04 3223.04 15844942.050 3280 3280 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Administração da Dívida Interna-SEF Juros de Dívida Contratada Cz$ Outros Encargos de Dívida Contratada Cz$ Amortização de Dívida Contratada Cz$ Administração da Dívida Contraída em Regime de Autofinanciamento Juros de Dívida Contratada Cz$ Outros Encargos de Dívida Contratada Cz$ Amortização de Dívida Contratada Programação a Cargo dos Municípios Transferências Correntes a Munic_í pios Transferências Correntes a Munic^ pios Transferências Correntes a Munic^ pios Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Contribuição para Formação do Patr^ mônio do Servidor Público - PASEP Contribuição para Formação do Patr^ mônio do Servidor Público - PASEP TOTAL Cz$ Cz$ 23.000.000.00 10.000.000.00 25.000.000,00 3.000.000.01 4.000.000.00 18.000.000,00 4.000.000,00 Cz$ 12.000.000,00 Cz$ 170.000.000,00, Cz$ 2.100.000,00 I Cz$ 5.400.000,00 1 Cz$ 276.500.000,00 . (FR) (00) (00) ( 00) (00) (00) (00) (08) (13) (23) (00) (01) Art, 25 - Os recursos necessários à Excesso de Arrecadação verificado na execução seguinte desdobramento: execução deste Decreto decorrerão do vigente Orçamento, obedecendo do 0 A B C D E - Excesso de Arrecadação - Excesso de Arrecadação - Excesso de Arrecadação - Excesso de Arrecadação - Excesso de Arrecadação TOTAL Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ 85.100.000.00 5.400.000.00 4.000.000.00 12.000.000.00 170.000.000.00 276.500.000.00 (FR) (00) (01) (08) (13) (23) T " eOVERNO DE SERGIPE DECRETO 9.OGZ DE J lO de u
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, i O de A a -<=5 de 1987; 1662 da Independência e ANTONICr CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO í^^^iT^Carí^ ^de'1írí^^a Secretário de Estado do Planejámento And: Sec/etário U
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