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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9060, de 11 de dezembro de 1987

Nº 9060/1987

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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^ » : ■ r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ni 9.0(>0 DE JlO DEj^e^Sre^mkbieO DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi^ to suplementar no valor de Cz$ 3.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alterado pela Lei N9 2.643 de 25 de novembro de 1987, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado cfa Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil cruzados) de^ tinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.041 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 80.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 400.000,00 (00) 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 781.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 800.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 739.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.300.000,00 Art.. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Anulação de dotações Orçamentárias, a saber: çAo tributAria 03080302.044 - Coordenação de Meios para Adminis tração da Receita 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.300.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.300.000,00 da
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, lo de de 1987; 1669 da Independência ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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