Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9058, de 11 de dezembro de 1987
Nº 9058/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 9.05^ DE DE^eíiemísitO DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Te£ nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 17, da Lei ns 2.632 de 07 de outubro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e lecno logia, crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) de^ tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a ■seguinte classificação: E TECNOLOGIA SUPERVISIONADAS 13070212.880 - Atividades a Cargo do IPH (FR) 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de __í>— 43 de 1987; 1662 da Independência e 99S da República.' ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO _ Carlos de Olivei/a Secretário de Estado do Planejamento Andn/^Me^^^ M ^ i i ^ ^Secre^io der Esl^o da Fazenda , .vas 00 Nascimento Secretário/ÍJe Estado da Ciência e Tecnologia