GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^9.0SQ DE p DE^fcte-AtfâW^ DE I987 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz'§‘ 15.700.000,00 para reforço de dotação consignada no vj_ gente Orçamento. comferidas nos termos do Art. 78?, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n? 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alter^ do pela Lei n? 2.643 de 25 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 15.700.000 ,00(’qui nze milhões e setecentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Oj^ çamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO "■ 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 15.700-OOP,00 (00) TOTAL Cz$ 15.700.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, L O deA<o-__S* -ade 1987; I669 da Independência e 999 da República. 0 ^a Secretário de Estado da Plar/ejamento dre^esqq(Jta ^edeíros ário de Estauo da Faz Fazenda /alter 3arreto‘Gois' Secretário de Estado da Indústria,'QÓmércio e Turismo
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