Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9051, de 11 de dezembro de 1987
Nº 9051/1987
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ni 9.0sj DE 10 DE DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 1.900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alterado pela Lei N2 2.643 de 25 de novembro de 1987, • • y DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 1.900.000,00 (Hum milhão e novecentos mil cruza dos) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1700 1701 13540332.525 4331.03 1702 04090402.332 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETARIO Administração da Dívida Interna do Programa de Recursos Hídricos Auxílios para Amortização da Dívida Interna ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL Cz$ 900.000,00 Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 1.900.000,00 (FR) (00) (25)
Art. 22.
- Os recursos necessári0s’ àexecução deste Decreto decorrerão Anulação de dotações orçamentárias a saber: da 1700 1704 04070202.881 4311.01 2300 2301 16080351.432 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SU PERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP Auxílios para Investimentos SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GABINETE DO SECRETARIO Aumento de Capital da Empresa Admini^ tradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS Constituição ou Aumento de Capital de Em presas Comerciais ou Financeiras Cz$ TOTAL Cz$ Cz$ 900.000,00 (00) 1.000.000.00 (25) 1.900.000.00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às disposições em contrário. Í-- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 9.0$-^ DE D E _ ye ^ e / n iA » ^ 0 DE 1987 jõse^cSírcís cieotívé^a Secretário de Estado do Planejamento André/Mesquita Medeiros iSecrétár^ de Estado da Fa2 ^auUíT^rvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura