Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9049, de 11 de dezembro de 1987
Nº 9049/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE J O DE3e'ieAtíô^eo DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 14.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78S, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6Q, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alterado pela Lei NS 2.643 de 25 de novembro de 1987, ' DECRETA: !
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento', obedeceri do a seguinte classificação: 13544471.602 - Desenvolvimento do Programa de Re cursos Hídricos - r COHIDRO 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL (FR) Cz$ 14.500.000,00 (00) Cz$ 14.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação vèrificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, de ' - = 3 de 1987; 1662 da Independência do ANTlNííKCMjS VALAD^eT ^ GOVERNADOR DO ESTADO / CsíÍos^3é^l^i^ Secretário de Estado do Planejamento PaulS" Carvaího Viana Secretário de Estado da Agricultura