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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9046, de 15 de dezembro de 1987

Nº 9046/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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\ \ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .-g .o K D E ^ O DEj?e^e/nfev^o DE 1987

Declara Situação de Emergênc Municípios do Estado de Sergipe em atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci so II, e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com posto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, dis Considerando a gravidade da situação por, que passam os Municípios de Estância, Itaporanga D'Ajuda, Malhada dos Bois, Areia Branca, São Cristovão, Salgado, Santa I Luzia do Itanhy e Pacatuba, em face da rigorosa estiagem que os ati£ ge; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida daqueles municípios cujas populações mais pobres estão com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, não -encontrando oportunidade de trabalho remunerado; Considerando a premente necessidade da interveri ção do Governo Estadual nessas áreas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar as populações e criar-lhès con dições de obtenção de benefíoios e auxílios neoessários a superação dessa crise, bem como evitar materiais ainda maiores; Considerando finalmente a caracterização de S_i tuação de Emergência conforme manifestação da Coordenadoria de Serviços de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, DECRETA:

Art. 19.
- Fica declarada Situação de Emergência dos do nos Municípios de Estância, Itaporanga D'Ajuda, Malhada Bois, Areia Branca, São Cristovão, Salgado, Santa Luzia Itanhy e Pacatuba, deste Estado.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor qa data de sua publicação. n o .
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra : i
I1 .•Mi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ ^.OkC DE J.0 DET>e^/«teí^O DE 1987 pendência e 99s da Repú Aracaju,^ 0 de<ie.-vj— de 1987; 166s da Inde da República. 0 ANTDNrO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^ José Si^ino da Rochay Secretário de Estado de Governo Secretári Matos Valadares e Estado de Articulação com os Municípios JRNC.

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