- As instituições privadas querecebe rem, a qualquer título, subvenções sociais do Estado, ficarão sujeitas ã apresentação da respectiva prestação de contas aos órgãos que lhe houverem transferido recursos, no prazo de até nanceiro. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO D E 0 ^ DEJ?e-£<5/ilteVe<9 DE 1987§ 19º- Os recursos transferidos pelo Estado, nos termos deste Decreto, serão depositados e movimentados no Banco do Estado de Sergipe S.A. , salvo se na sede da institu_i ção beneficiária não houver agência do referido estabelecimen to bancário, quando, então, o depósito e a movimentação serão feitos em agência bancária do mais facil acesso. j
§ 29º- A prestação de contas de que'trata o "caput" deste artigo, constará de; |
a)cópia do plano de aplicação do ao órgão que lhe transferiu os recursos; apresenta
b)originais dos recibos ou faturas, acompanhados das respectivas Notas Fiscais, quando couber, e, no caso de despesas de subsistência ou outras pequenas despe •sas, das quais não se possa colher recibo, relação discrimina tiva das mesmas, firmadas pelo Responsável, com o "visto" da Direção da Instituição beneficiária;
c)folhas de pagamento de salários, quan do for o caso;
d)demonstrativo financeiro e inventário dos bens patrimoniais relativos aos recursos recebidos;
e)extrato bancário que comprove o to e a movimentação dos recursos recebidos; depósi;
f)guia de recolhimento do saldo não apli cado, dos recursos recebidos;
g)demonstrativo da conciliação bancária quando houver discordância entre o demonstrativo financeiro e o extrato bancário. I
§ 39º- As instituiçóes que prestarem contas em desacordo com os termos deste Decreto, não poderão receber, a qualquer titulo, novos recursos do Estado, ficando, ainda, sujeitas à devolução dos recursos aplicados indevidamentei i
§ 49º- Após o recebimento das prestações de contas das instituições, os órgãos analisarão o mérito da apli cação dos recursos segundo o respectivo plano, encaminhando no prazo de 15 (quinze) dias à Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda, para o necessário controle GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.‘ ’ ^ 0< ’ S' DE 0 * ^ D E yets^/U lA vlC f DE 1987 interno, sendo o correspondente processo enviado ao de Contas do Estado para o devido julgamento. Tribunal