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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9042, de 9 de dezembro de 1987

Nº 9042/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m ^-oh DE OV DEj?€-Ãe-Aib(C(7 DE 1987

Homologa Portaria nQ 2 54/87-, da Fun dação de Assuntos Fundiários do Esta do de Sergipe-FUNDASE, que j arrecada sumariamente área de imóvel' rural. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11, da Lei nQ 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações intro duzidas pela Lei nQ 2.468, de 22 de dezembro de 1983, de con formidade com as disposições da Lei nQ 2.477, de 09 de abril de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo nQj 7.635, de 22 de outubro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, j Considerando a, inexistência de domínio particu lar sobre o imóvel Rural denominado "OCO DO PAU", localizado ãs margens da Rodovia João Bebe Âgua, no município de São Cri£ tovão, neste Estado; Considerando a necessidade de promover a rizâção e titulação dessa área de terra rural, visando regula benefi ciar os seus ocupantes, que se dedicam à atividade agrícola; Considerando, finalmente, os termos da Portaria nQ 254/87, da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Ser gipe-FüNDASE, D E C R E T A : Art. IQ - Fica homologada a Portaria nQ254, de Estado de Sergipe-FUNDASE, que arrecada sumariamente a área de imóvel rural denominada "OCO DO PAU", localizada às margens da Rodovia "João Bebe Agua", no município de São Cristovão, neste Estado, medindo 31,41 ha (trinta e um hectares e quaren ta e um ares), com características e confrontações definidas no Memorial Descritivo que acompanha a mesma Portariaj que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setem bro de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em ; contrã rio. M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní ^ DE O r D E j)^ e /> tia ie O T 3 E 1987 I « Aracaju,^ ã e c U - ^ U-o de 1987; 166Q da Inde pendência e 990 da República. ANTCWIO ^ARLOS VALADAI GOVERNADO! Pau-xtr Carvalho Viafia Secretário de Estado da Agricultura Francisco Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração d Jose Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN. íiííliri) KD.^AC HE P^SU^JTOS FÜ?'JniAn!3S ÜO ESTADO DE SERGIPE portaria N -y 0 4 / s > r Af‘ cada suniariament.e sjrn de jinOveJ lu r; e dá f utras piovldêin i a r - . . Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das tribuiçòes que lhe são ronferidas pe lo art. II, item VII do Estatuto Sociale^l^a Fundação, combinado com o ail. 21, item VII do Regulamento Geral da FUPASE, CONSIDERANDO aTaculdade que lhe é atribui do peJfart. 95 da Lei Estadual n2 2.435, de 3Crle dezembro de 1903, combinado com o art. 21 do Decreto nP 6.531, de 15 de ctubro de 1984, CONSIDERANDO «inexistência de domínio particuiar su bre o imóvel rural denominado "Oco do bu", localizado às morgcris da Rodovia "João Bebe Agua", município de São Critovao, riesle Estadu, medindn 31,41 ba (trinta e hum hectares, quarenta e hurrares), conforme Certidão Negativa e/pie dida pelo Cartório do Registro de Inicieis da Comarca de São Cristóvão. CONSIDERANDOa necessidade de agilização da reyuJaiú zação fundiária e titulação de imóvei rurais encravada em área devuiuiy esU dual, com vistas a beneficiar os ocupntes destas áreas públicas, CONSIDERAflDf finalmente o que consta rio Proce.ss'.. r.5 1.752/87 de 21 de setembro de 1987, , ' f l ' ê f ' / RESOLVE: \ )
Art. 15.
- Arrecadar, incorporando ao patrimônio do Estado de Sergipe, para fins de matrícula e registro, o imóvel rural h^^nomina do "Oco do Pau", localizado às margens da Rodovia João Bebe Água, município de São Cristóvão, medindo 31,41 haftrinta e hum hectares, quarenta e hum arei Vincuidda è Secittaria de Eitado da Agricultura NOVO ENOtrtEÇO Oua Laaarto. 50 Fono: 224-4049 - Aracaju-SC. Fone: 2244849 - Aracaju-SE CEP. 49.000 I *✓ íít' • ‘ I i i .^j;' ffU>il«.'’'--:iÍ/^-:Í, !? rur\!DACÃO DF ASSUfJTürfÜi^DIÁÍilÕs . ÜOESTAÜÜDESERGPE Cont. ria Portaria n? m y cujas características e confrontações encontram-se rio MemoriaJ tiescr j I i vo tjue a esta acompanha. . .
Art. 22.
- rica a GRF autorizada a adtjtar as medirius subsequentes com vistas à matrícula e registro da imóvel supra mericionario, em nome do Estado de Sergipe, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Cornar ca de São Cristóvão. i
Art. 32.
- Esta Portaria entrará em vigor com o Deere to Governamental que a homologar.
Art. 42.
- Revogarn-se as disposições ern con-.rário. • 1 PUBLIQUE-SE • Aracaju, 21 de setembro de 1957 r' Vinculada à Secreiaiia de Eitado da Agricultura Rua: Vila Ciistina, 10S1 *Fonc: 224^849 - Aracaju-SE CEP. 49.000 0 fundacAo de assüw tos fumdiarios DOESTADODESERGlHt - 1 MiwjiUAJ. SiTlO: 003 DO PAU PERÍMnriTO (m) : 2.524,67 PKOPRlPrAPlO: AjyjA (lia): 31,41 MUNlCTriO: SÃO CRI S 'J’ J VÃ-* OiJSCRIÇÃO IX) PQTiMETKO Partindo do Marco M O , sitvjado a iifiro-^n dn Rrxlovia Jc-ã j Beljje Aoua, can d is ta n c ia de 146,59 , cliega-se ao ponto CF, ccxn os seciuintcs iTiUtes e d is tâ n c ia s ; « VERTICU AZlMUrE DlSTÃlvClA (ih) MO - Ml 75°12'10" 4],47 Ml - ri 77°46'16" 6,05 PI - 61^ 73^30'24" 99,07 Chaqa-se ao ponto 6F; deste oohfrontando-se oom a terra peri cno^ile a Scx:ji\la.Í! de Ensii>o e Reabilitação Rosa Aj?ü]., com distâncja de 469,92m, ch-^cia-se ac ront 6A, com as seguintes azimutcs e distâncias: • VERTlCES AZIMUrES DTS'J-A1'JC1AS ( r i ! ) 6F'-'6E' • ' • 173°22'05" 6E - .6D 181°15'32" 6D - 6C 182°48'17" 131,75 6C - 6B 212^04'32" 55,13 6B - 6A 123''56'22" 186,00 aieça-se ao ponto 6A; deste confrontando-se con a terra jDertenccnte a Frajicisco Xavier dos Santos, oom distância de 161,77n, chega-se ao ponto 10; ooiti os seguin Rua: Vila Cristina. 1 0 5 1 /'/ Fone: 224^849 - Aracaju-Stv/ CFP. 49.0'Óq V Vinculada à Seciataiia de Estadn da Agricultura /•/ FUi^lDACÃO DE ASSUWTOS rU?JD!ÁniOS UO ESTADO DE SERGIPE - 2 - tes azimiites e distâncias. \ vertíce: AZIMCIES Dl S’ JANC1A (m) : ' ; .■ 9-30 18l"51’39" 49,43 ClK?aa-so ao f.oito 10; deste oonfronl.aido-se com terras i>crtGMcc*nLes a Klirzer Santana, coti distancias de 533, 04, chega-so ao pc;nto P3, coia os seguintes a z.ijmiles c dif-.tâncias. VERTI CE AZIMUTE D3.'-.'!'ÃNC3A (m) P2 - 12 227*^57'29" 209^50'44" 251°14'13" 171,79 87,98 19,61 s J :!■ f. i 1 ; s 13-14 217°26'00" 121,91 ? Cliega-se ao j.jonto P3; deste oonfrontando-sa cxani terras pertencentes ao Sr. Feli } ! 4 I>e Xav.iej-, cxnii distância de 2 9 2 , 5 2 m , c l i < ^ ç v t - . t : e a o p . m f . o r * 4 , c o m o r > . ' ' ' . ' i u i n L c r ' - a / . i liiutes edistâncias. r 3 - AZIMUJE 273*^39'23" 282^39'51" 282^03'46" D1STAnCI/\ ( i . . i 141,17 78,00 73,35 V ClK?aa-se ao pouLo P4; dosLe cxjnfronteindo-se c x > : i \ tei*ras jjorLonccriLcs ao Sr. /dbcr to Suctpira, cx)m distância de 920,69iii, cliega-se ao Marco MO; cous os seguintes a ziinutes e distancieis. VERTlCE P4 - P5 P5 - 18 Vinculada i Sscreiaria de Eitado da Agricultura AZIMUiE 11°27'22" 25°26’30" 28°23'52" DIS’ 1ANCIA ( iii) 143,49 236,54 76,02 Rua Fone; 22 D a Cristina, 1051 Aracaju-SE CEP. 49.000 "W Furja'«;Ao de a ssu n t o s FUPJDiAnns DO ESTADO DE SERGIPE - 3 - M22 - 23 25*^35'44 " 2.;, 00 Clipqa-sp ao Maroo Ponto inicia] dencrição do-t® iierimoi vo . ÜBS: Na descrição deste [.xsrLiietro, foi inciuidn lura área de (ha): 0,47, oudc cs tõ situada ui!B casa e uiia qranja. ôãalton i^n^Álp OiCoTllns Eng.o Csrtoy/í,)s'L'ar. C sito ^ tllc u s d v / y t ã i o 8 2 1 t - 6 £ V Vinculada è Seciataria d » Esisdo da Apiícultura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone; 224-4840 • Aiar.nju-SC CEP. 49.000

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